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Decreto de Cascavel: Confira as novas regras de funcionamento do comércio a partir desta sexta-feira (28)

Veja abaixo as atividades e seus respectivos horários de funcionamento....

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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A Prefeitura de Cascavel publicou na tarde desta quinta-feira (27) um novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19.

Veja abaixo as atividades e seus respectivos horários de funcionamento.

Comércio de alimentos – restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, confeitarias, mercados e afins

Até 23h

Limite de capacidade de 50%

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Hipermercados e Supermercados

Permitido 24 horas

Limite de capacidade de 50%

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Bares e tabacarias, abertos até 23h

Limite de capacidade de 30%

Proibido o uso de ambientes externos/calçadas

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Parques, praças e lago

Abertos até 20h.

De domingo a domingo

Templos religiosos abertos até 22h

Limite de capacidade de 50%

De domingo a domingo

Academias abertas até 22h

Capacidade de 50%

Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas

De domingo a domingo

Universidade – aulas práticas, cursos profissionalizantes e de idiomas

Abertos até 22h

Limite de capacidade de 50%

Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas

De domingo a domingo

Eventos sociais que celebram datas e acontecimentos, abertos

Até 20 horas – Sem pista de dança

Casamentos/ bodas/ batizados e aniversário

Limite de capacidade de 30%

De domingo a domingo

Eventos corporativos, esportivos e culturais

Até 20h seguindo regras de segurança

De domingo a domingo

Clubes de bailes, boates, casas noturnas

fechados até 11/06

Demais atividades não relacionadas podem acontecer entre 6h e 20h respeitando todas as normas sanitárias de prevenção à pandemia da Covid19.

Limite de capacidade de 50%

Clique aqui para conferir o Decreto Municipal nº 16.174/21 na íntegra.

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