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Imagem referente a Após buscar a justiça, mulher que teve problemas com Ecosport “zero km” receberá R$ 76 mil de indenização

Após buscar a justiça, mulher que teve problemas com Ecosport “zero km” receberá R$ 76 mil de indenização

A sentença do caso foi proferida pela juíza Nícia Kirchkein Cardoso e publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)....

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Após buscar a justiça, mulher que teve problemas com Ecosport “zero km” receberá R$ 76 mil de indenização

Mais uma cascavelense que comprou um veículo “zero km” e acreditou que não teria problemas com o automóvel tão cedo teve a expectativa frustrada. A moradora precisou buscar a justiça e mover um processo contra as empresa Ford Motor e Slaviero de Cascavel.

A sentença do caso foi proferida pela juíza Nícia Kirchkein Cardoso e publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, a mulher comprou da Slaviero em 2012 uma Nova Ecosport pelo valor de R$ 66.490,00. Entretanto, a cliente alegou que o carro apresentou muitos problemas e sempre foram feitas reclamações perante à concessionária, que fazia a substituição de peças e ajustava os defeitos.

“Em duas situações o carro precisou ser guinchado para a oficina […]. Ficou mais de uma vez na rua com sua filha passando mal e com viagem com embarque marcado”, relatou a cliente.

Entre as justificativas, a Ford informou que “há que se destacar que automóveis são máquinas e, desse modo, estão sujeitos à necessidade de realização de reparos e ajustes pontuais para manter seu perfeito funcionamento”. Complementou ainda dizendo que “foram realizados todos os reparos necessários para o bom funcionamento do veículo”.

Já a Slaviero relatou que o automóvel da cliente foi encaminhado à oficina em algumas oportunidades, porém todos os eventuais problemas foram sanados em tempo hábil pelos técnicos e que não há provas de que o automóvel da mulher esteja acometido de qualquer vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ao fim a que se destina.

Entre os transtornos que a compradora teve, um deles foi a troca do motor do veículo. A cliente ficou sem o bem por aproximadamente 45 dias, tendo em vista que o carro deu entrada na oficina em 05 de agosto de 2016 e foi devolvido em 20 de setembro de 2016.

O automóvel passou por perícia, a qual indicou que os problemas podem ter sido ocasionados por defeito na fabricação, veja:

“Pode-se concluir que o veículo possui uma série de vícios, alguns deles sanados na concessionária, mas em sua grande maioria, as queixas da requerente se fizeram presente durante a avaliação pericial. E pelo que fora apresentado até agora, são problemas provenientes de problemas na concepção do produto, seja seu projeto ou sua fabricação”, relatou o perito.

A perícia ainda reforçou que não foi evidenciado que os problemas relatados acima tenham ocorrido em função de uso indevido do veículo.

Após analisar o caso, a justiça condenou as empresas Ford e Slaviero a pagarem indenização por danos materiais no valor do automóvel R$ 66.490,00, tendo em vista que o carro parou de ser fabricado.

As rés ainda foram condenadas a pagarem para a cliente a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

“A situação vivenciada pela autora, excedeu os limites do aceitável, pois além de impossibilitada de usufruir do bem que adquiriu, com transtornos diretos no seu cotidiano, correu riscos desnecessários, que poderiam ceifar a sua vida e a de sua família (e de terceiros)”, finalizou a juíza.

A decisão ainda cabe recurso.

A CGN acompanha diariamente as decisões judiciais e ontem as rés foram condenadas a pagarem indenização para outra cascavelense que teve problemas semelhantes com automóvel da Ford.

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