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Imagem referente a Após comprar carro novo e ter muitos transtornos, cascavelense é indenizada pela Ford e Slaviero em R$ 15 mil
Imagem meramente ilustrativa

Após comprar carro novo e ter muitos transtornos, cascavelense é indenizada pela Ford e Slaviero em R$ 15 mil

Foram diversas idas até a assistência para reparos diversos, nos primeiros três anos de uso do automóvel, o que levou a mulher a procurar a Justiça...

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Por Luiz Oliveira

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Uma moradora do Bairro Parque Verde, em Cascavel, levou a montadora Ford e a revendedora Slaviero para a Justiça após adquirir um automóvel Ecosport FLS 1.6 2014/2015. A compra do automóvel foi feita em 29 de julho de 2014, porém já nos primeiros dois meses de uso o carro, comprado zero km, apresentou alguns problemas que obrigaram a proprietária a procurar uma assistência especializada.

Foram diversas idas até a assistência para reparos diversos, nos primeiros três anos de uso do automóvel, o que levou a mulher a procurar a Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais.

No processo, a cascavelense alegou que com pouco tempo de uso o carro apresentou defeitos, anexando ordens de serviço que comprovavam as manutenções.

Entre os problemas apontados pela autora do processo estavam: mau funcionamento da parte elétrica (carro não dava partida); acendedor de cigarros/ponto extra de alimentação elétrica/tomada auxiliar 12V com problemas; substituição da bateria e peças; não acionamento da luz indicativa da reserva de combustível; moldura da porta traseira solta; corrosão das molduras de acabamento externo das portas; mau funcionamento do marcador de combustível; capô desalinhado; molduras próximo ao banco traseiro desencaixando; barulho (ruído/rangido) no painel de instrumentos; mau funcionamento do SYNC; bateria/alternador com problemas; volante não está travando; painel de instrumentos não acende/não aparecem as funções e velocímetro com problemas. O carro também precisou ser guinchado por duas vezes, pois não dava a partida.

Ainda segundo a moradora de Cascavel, ela foi obrigada a ir até a concessionária por diversas vezes para que fossem efetuados os devidos reparos no veículo, sendo que quando um problema era resolvido outro aparecia e, depois de algum tempo, os que já haviam sido resolvidos, voltavam a reaparecer.

A mulher requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, condenação solidária das rés para pagarem indenização a título de danos morais, ao pagamento das custas processuais e horários advocatícios, além da restituição do valor pago com o veículo. Ela também juntou documentos para comprovar as alegações.

Foi realizada uma audiência de conciliação que terminou sem acordo, pois as rés, a montadora Ford e a revendedora Slaviero, apresentaram contestações.

A montadora Ford, situada em São Bernardo do Campo (SP), alegou que o automóvel em questão não possuía qualquer defeito de fabricação, e que a situação era de mera insatisfação com o produto escolhido e adquirido. Ainda segundo a Ford, as reclamações dizem respeito a questões pontuais e que em sua grande maioria não se relacionam ao funcionamento da máquina e todos os ajustes necessários foram tempestiva e satisfatoriamente realizados; as ordens de serviços são utilizadas para fins de encaminhamento do automóvel para manutenção e não refletem efetivos vícios na fabricação do automóvel; foi realizada a substituição da bateria e do alternador, ocorrendo a solução das inconsistências relativas à parte elétrica; também foi realizada a substituição do medidor de combustíveis e do alternador, bem como a reprogramação do sistema multimídia (SYNC), solucionando os desajustes em tais componentes; quanto aos ruídos, após todas as inspeções, não se constatou qualquer anomalia no veículo, refletindo ruídos normais ao funcionamento de uma máquina; existe mero descontentamento subjetivo com o bem adquirido, que não tem o condão de gerar dano moral indenizável; caso ocorra o desfazimento do negócio em questão, deve-se levar em consideração a desvalorização normal do veículo em razão da sua utilização diária.

Já a revendedora Slaviero, de Cascavel, alegou que os reparos foram efetivamente realizado no veículo e os problemas resolvidos; os eventuais problemas sofridos pela autora eram corriqueiros, meros aborrecimentos, não sendo cabível dano moral e material.

Tanto a Ford quanto a Slaviero, impugnaram pela procedência do processo movido pela cascavelense. Entretanto, a autora da ação também não aceitou as contestações das rés e reafirmou suas alegações no processo.

Um profissional que fez perícia no automóvel em dezembro de 2019 disse era possível, sim, afirmar que os problemas apresentados no sistema elétrico foram ocorridos por falhas na bateria e alternador. Os problemas foram solucionados com peças de reposição originais e não implicaram em desvalorização do veículo. Também foi constatado que os defeitos existentes na parte elétrica não eram oriundos do uso do veículo pela autora.

Danos Morais

No que tange aos danos morais, pretende a autora o ressarcimento pela frustração da expectativa que teve com o veículo, seja em razão do defeito, das diversas vezes que teve que levar o carro para reparos na concessionária, dos dias que ficou sem poder utilizar o automóvel, pela demora no conserto do bem.

Sentença

Sendo assim, a Justiça reconheceu como parcialmente procedente a ação movida pela moradora de Cascavel e sentenciou que as rés fossem condenadas a pagar indenização no valor de R$ 15 mil a título de danos morais para a autora.

A cascavelense também acabou condenada ao pagamento de 10% das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A Ford e a Slaviero também foram condenadas ao pagamento do remanescente das custas e despesas processuais (90%), bem como honorários advocatícios em benefício do procurador da parte autora, os quais foram fixados em 17% sobre o valor da condenação.

A decisão de primeira instância cabe recurso.

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