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Imagem referente a Policial Militar acusado de atirar contra deficiente mental e ‘plantar’ arma na cena do crime será levado a júri popular

Policial Militar acusado de atirar contra deficiente mental e ‘plantar’ arma na cena do crime será levado a júri popular

Em depoimento, o PM afirmou que o homem teria apontado uma arma para ele e resistido a abordagem......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a Policial Militar acusado de atirar contra deficiente mental e ‘plantar’ arma na cena do crime será levado a júri popular

Ontem a 1ª Vara Criminal de Cascavel decidiu mandar a júri popular o Policial Militar Antônio Henrique Martins dos Santos, acusado de balear um deficiente mental em Lindoeste e ainda colocar uma arma na cena do crime.

Ele é acusado dos crimes de homicídio qualificado tentado e fraude processual. Outros dois policiais também foram arrolados no processo por fraude processual, pois teriam ajudado, de acordo com o MP, a ‘plantar’ a arma de fogo, com o objetivo de justificar a atitude mal executada.

Em depoimento, o PM relatou que efetuou os disparos, pois o jovem, deficiente físico, teria apontado uma arma de fogo para ele e resistiu à abordagem.

“O réu confessou ter efetuado os disparos que atingiram a vítima. Afirmou que efetuou apenas dois disparos e que somente o fez porque a vítima apontou uma arma de fogo em sua direção e não acatou a ordem para que levantasse as mãos. Mencionou que não percebeu que a vítima possuía alguma deficiência. Asseverou que a vítima portava uma arma de fogo e negou que tivessem ‘plantado’ a arma”, declarou o Policial Militar.

Os tiros reduziram ainda mais a capacidade da vítima que precisa de cuidados permanentes do pai.

Em sua argumentação, o Ministério Público afirmou que não é possível absolver o Policial, após a alegação de legítima defesa, pois o objetivo foi claro em provocar a morte da vítima.

“Ademais, sem dúvida que os disparos foram efetuados com o intuito de tirar a vida da vítma, tanto que foram três os disparos efetuados, todos em direção a ele, vindo a atingi-lo e lhe causar ferimentos descritos no laudo de exame de lesões corporais do Inquérito Policial que resultaram: a) na inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, vez que as leões que acometerem os membros deixarão cicatrizes permanentes e as lesões que acometeram o cotovelo esquerdo causarão redução da mobilidade […] O resultado morte não adveio porque os disparos não atingiram região letal da vítima, a qual foi socorrida”.

O deficiente mental foi preso e chegou a ficar escoltado no Hospital Universitário, mas teve a prisão revogada, após visita de Juiz plantonista.

Os Policiais foram afastados das atividades operacionais, mas continuam atuando em serviços administrativos.

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