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Imagem referente a Cascavel vai aderir ao toque de recolher a partir desta quarta-feira

Cascavel vai aderir ao toque de recolher a partir desta quarta-feira

Medidas vão valer das 23 horas até as 5 da manhã, por 15 dias...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Cascavel vai aderir ao toque de recolher a partir desta quarta-feira

Na noite desta terça-feira o Governo do Paraná anunciou que a partir de amanhã haverá o toque de recolher em todo o Paraná, para conter o avanço da Covid-19.

A proibição vale do fim da noite até a madrugada e não poderá haver circulação de pessoas e serviços e funcionamento das 23 às 5 horas, em todo o Paraná.

A CGN procurou a prefeitura de Cascavel para saber se aqui a medida será implantada ou se o município pretende recorrer, como já chegou a fazer diante de algumas medidas restritivas estaduais.

A definição, no entanto, é que o município irá acatar ao toque de recolher determinado pelo estado. Não haverá um decreto municipal, mas as determinações do decreto estadual serão cumpridas.

Mais tarde a prefeitura emitiu uma nota dizendo que não haverá fechamento de estabelecimentos, apenas a proibição de circulação de pessoas.

Depois do anúncios vários donos de estabelecimentos procuraram a CGN. O governo do estado afirma que a fiscalização será reforçada principalmente sobre os locais onde há o comércio de bebidas alcoólicas. Além da Polícia Militar, a Guarda Municipal deve intensificar as ações de abordagem e orientação.

As regras devem valer por 15 dias e podem ou não ser prorrogadas.

Casos

Nesta terça-feira são 1.083 pacientes internados com diagnóstico confirmado de Covid-19 no Paraná. Destes, 790 ocupam leitos SUS (442 UTI e 348 em clínicos/enfermaria) e 293 da rede particular (81 UTI e 212 clínicos/enfermaria).

A média de casos cresceu 23,9% em 14 dias e atualmente é de 2.635 novos casos e 24 mortes por dia.

O que diz o decreto?

Súmula: Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,

DECRETA:

Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.

Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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