
Gol é condenada a pagar R$ 3 mil para cliente após cancelar voo a Guarulhos-SP
A decisão do processo foi publicada na última semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná...

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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou na última semana uma sentença de processo movido por cascavelense contra a Gol Linhas Aéreas.
De acordo com o documento, a mulher comprou passagem aérea com a companhia para o dia 09 de outubro de 2019, com destino a Guarulhos, em São Paulo. Porém, chegando ao aeroporto, ela foi informada sobre o cancelamento do voo e apenas foi realocada em outro avião no dia seguinte.
Desta forma, a cliente acabou perdendo um compromisso na cidade paulista, como informa a decisão.
“Queixou-se de que não conseguiria cumprir com seu compromisso, vez que é professora e ministraria aula de dança – zumba no dia 10 de outubro de 2019. Alega que não lhe foi oferecido o reembolso das passagens bem como não foi ofertado passagem aérea em companhia diversa”.
A mulher ainda relatou que teve problemas no retorno a Cascavel, o qual era previsto para ocorrer no dia 13 do mesmo mês.
“Aduz que o voo de volta com data de 13 de outubro de 2019 de Guarulhos-SP a Cascavel-PR também fora cancelado por reestruturação da malha aérea”.
Em relação ao voo de ida, a Gol informou que o cancelamento se deu por conta de inspeção na aeronave. Contudo, de acordo com a justiça, tais fatores inserem-se nos riscos próprios da atividade empresarial e caracterizam fortuito interno e não fortuito externo ou de força maior. Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço pela companhia aérea.
A Gol foi condenada a pagar para a cliente a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.

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