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Imagem referente a Homem de 35 anos que tentou ação contra banco dizendo ser idoso é condenado por má-fé

Homem de 35 anos que tentou ação contra banco dizendo ser idoso é condenado por má-fé

Judiciário tem sido crítico a ações "sem pé nem cabeça" propostas por um mesmo advogado...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Homem de 35 anos que tentou ação contra banco dizendo ser idoso é condenado por má-fé

Um morador de Cascavel que buscou a justiça contra o banco BMG buscando uma indenização de R$ 10 mil foi condenado a pagar 2% do valor da ação por má-fé. O problema é que várias afirmações feitas no pedido não condizem com a realidade.

O documento apresentado pelo advogado diz por exemplo que o autor é uma pessoa idosa, mas o homem nasceu em 1985, ou seja, tem 35 anos. O advogado também disse que o cliente recebeu um cartão sem nunca ter pedido, nunca usou o cartão e que por ser idoso tem pouco esclarecimento e dificuldade com os meios modernos de comunicação.

O banco, no entanto, apresentou a gravação onde o cliente pediu o cartão, comprovantes de usos cotidiano para compras e a inclusive usou como prova uma foto do cliente, enviada para a contratação, que mostra ‘equipamentos modernos’ ao fundo.

A ação disse que parte do benefício do autor junto ao INSS foi reservada para pagamento do cartão, o que seria irregular. O pedido foi negado pela justiça e as divergências questionadas.

“Portanto, houve total alteração dos fatos em demanda temerária, buscando vantagem indevida, postura que deve a ser coibida com a litigância de má-fé, a teor do art. 80, II e V do CPC.

Deste modo, condeno a parte autora em litigância de má-fé em 2% do valor atualizado dado à causa, na forma do art. 81 do CPC, em favor da parte requerida”, disse a juíza Lia Sara Tedesco.

Além do valor da má-fé, como perdeu a ação o autor terá que pagar R$ 1 mil para custeio dos advogados do banco.

O processo é público e tramitou sob número 0003819-60.2020.8.16.0021.

Processos rejeitados

Recentemente várias ações movidas pelo mesmo advogado contra diversas instituições financeiras foram rejeitadas pela 3ª Vara Cível de Cascavel por falta de documentos. Os contratos alvos de questionamento não foram apresentados. A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes disse que apenas este ano foram mais de 150 pedidos do mesmo advogado naquela Vara e quase 800 em Cascavel.

“Nesse contexto, e renovando meus respeitos, a ação materializa verdadeira aventura jurídica, incentivada pela justiça gratuita e permeada da compreensão de que não se tem nada a perder, raciocínio que tem assolado o Poder Judiciário com ações fadadas ao insucesso”, disse.

Na decisão ela cita que o advogado alega que seus clientes são pessoas humildes que não se recordam se contrataram com a instituição financeira, tampouco se utilizaram o dinheiro. A orientação é que houvesse uma ação preparatória, ao invés de apresentar um “pedido genérico e sem base documental”.

“Se não for para repelir demandas em massa, ‘sem pé nem cabeça’, e o juízo não puder desenfrear esse tipo de prática, tal instituto processual ficaria sem utilidade efetiva, e não é o que se espera do Poder Judiciário, ao qual cabe interpretar as leis e aplicar o direito de acordo com os casos a ele apresentados”.

Nesta ação a juíza também determinou o envio de informações para OAB e MP para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Outros casos

Outros processos movidos pelo mesmo advogado já tiveram final negativo ao cliente. Ainda este mês um idoso foi condenado a arcar com custas do processo e mais 1% do valor da causa depois de ter dito que não contratou um empréstimo, mas onde havia assinatura compatível, provada pelo banco. Em junho uma mulher foi condenada a pagar 9% do valor da causa depois de ajuizar 27 processo idênticos também alegando contratos fraudulentos.

O que diz o advogado?

A CGN conversou com o advogado que disse que foi um equívoco dizer que se tratava de um idoso, pois a maioria das ações que o escritório dele move são representando idosos. Ela afirma que trabalha com “advocacia de massa” onde há um grande número de funcionários envolvidos e este tipo de equívoco pode ter ocorrido na passagem da informação do cliente entre os diferentes setores. Ele afirma que melhorias devem ser realizadas para evitar novas falhas e lembra que os próprios juízes costumam repetir fundamentação nas sentenças.

Sobre o fato de os contratos não estarem juntados em algumas das ações, ele entende que essa não é sua obrigação e questiona por qual razão o banco não envia os documentos solicitados.

Ele alega que o grande número de casos revela os constantes problemas nos empréstimos a aposentados e diz estar com a consciência tranquila com relação as ações que apresenta.

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