
Idoso que agiu de má-fé contra banco para tentar indenização perde processo e terá que desembolsar R$ 1 mil
O homem disse que o banco estava realizando descontos indevidos, mas ele assinou o contrato...
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Por Paulo Eduardo

Um idoso que moveu um processo na Justiça Estadual de Cascavel contra uma instituição financeira por supostos descontos indevidos teve decisão desfavorável.
A sentença da juíza Lia Sara Tedesco foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira. A ação tramita na 5ª Vara Cível de Cascavel.
De acordo com o processo, o homem disse ser beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e que estava inconformado com a renda que tinha. Ele solicitou um extrato bancário e entendeu que alguns descontos eram desconhecidos e indevidos, veja:
“Disse que tentou contato administrativamente, sem sucesso. Informou que então passou a ter conhecimento de que os descontos eram relativos a um contrato com início em 02/2016 no valor de R$ 1.191,94 – a ser quitado em 72 parcelas de R$ 36,60 – contrato ativo com 44 parcelas descontas até a data do extrato”, citou o autor.
Além de relatar que desconhece tais descontos, o homem alegou que pode ter sido vítima de fraude. Assim, ele pretendeu que o banco fosse condenado a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados que já atualizados chegam a R$ 2.308,40. Também pediu, a título de danos morais, R$ 10.000,00, já que teve dificuldades financeiras.
Entretanto, a história não é bem assim. O banco juntou o contrato assinado pelo autor (cédula de crédito bancário), ficha de proposta de empréstimo, cópia de identidade e comprovante de endereço do cliente e ordem de pagamento assinado pelo próprio idoso.
“Verifica-se que a assinatura é compatível com aquela constante do documento de identidade”, disse a juíza.
A justiça informou que houve total alteração dos fatos em demanda temerária, e que o homem buscou vantagem indevida, postura que deve a ser coibida com a litigância de má-fé.
Diante disso, o pedido de restituição e indenização por danos morais foi negado. O idoso ainda foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por custas processuais e 1% do valor atualizado dado à causa.
A decisão cabe recurso.
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