
Ao ter limite do cartão zerado, cliente pede indenização por danos morais
Entenda porque o pedido foi negado pela justiça...
Publicado em
Por Mariana Lioto

Um cliente de uma loja de departamentos entrou na justiça alegando danos morais depois de ter o limite do seu cartão – que é vinculado à loja – zerado sem aviso.
Em maio deste ano, achando ter um limite de R$ 5 mil, ele foi às compras com a esposa e a cunhada, mas o cartão foi negado. O homem diz que passou vergonha na frente de outros clientes.
A justiça apurou, no entanto, que havia justa causa para a supressão do limite. Em dezembro do ano passado em outra compra, parcelada em dez prestações, houve atraso no pagamento das três primeiras.
“O argumento posto na réplica, de que o atraso se deu porque na pandemia as lojas da ré estavam fechadas não é verossímil, pois o primeiro e o segundo inadimplementos se deram antes da Covid ensejar medidas de restrição ao comércio (as quais foram implementadas só ao final de março de 2020)”, diz a sentença da juíza Jaqueline Allievi.
O argumento de que ele passou vergonha na frente de outros clientes também foi recusado pois há comprovantes que o homem tinha dinheiro e outro cartão, com os quais finalizou a compra.
“E ver consumidores tendo um cartão recusado é situação corriqueira, banal, decorrente muitas vezes de problemas exclusivamente técnicos no plástico ou na máquina, não ensejadora, por si só, de danos morais”, diz a decisão.
Ainda cabe recurso.
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