
Cliente cancela serviços, tem o nome negativado indevidamente e será indenizado pela Vivo em R$ 8 mil
A sentença foi publicada pelo Tribuna de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira...
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Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que teve o nome negativado pela Vivo moveu um processo na Justiça Estaual contra a empresa de telefonia.
A sentença da juíza Jaqueline Allievi foi publicada pelo Tribuna de Justiça do Paraná (TJPR) nesta quinta-feira.
De acordo com o documento, o homem tinha contrato de TV por assinatura e serviço de internet com a Vivo. Contudo, ele decidiu cancelar os serviços com a empresa no mês de abril do ano passado e os equipamentos foram recolhidos.
Entretanto, ele recebeu nova cobrança no valor de R$ 703,02 e não efetuou o pagamento, pois não tinha mais nenhuma relação contratual com a Vivo. Mesmo assim, ele teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) por conta de suposta dívida.
Por não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, o cliente moveu ação no 3º Juizado Especial Cível de Cascavel, onde pediu que fosse declarada inexigível a cobrança e ainda que a empresa seja punida ao pagamento de danos morais.
“Por certo que tal circunstância, acrescida da verossimilhança que recai sobre as alegações do autor, permite tomar como verdadeira a declaração do consumidor de que ainda em meados do mês de abril de 2019, solicitou o cancelamento de toda serventia da Telefonia ré. Assim, tem-se como não justificada a conduta mantida pela Fornecedora ré e se declara, consequentemente, inexigível a dívida resultante do contrato”, cita a juíza.
Desta forma, a Vivo foi condenada a declarar inexigível a cobrança e ainda ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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