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Mesmo após acordo, Vivo mantém nome de cliente negativado e terá que indenizá-la em R$ 4 mil

A decisão da juíza leiga Aline Maria Pereira foi divulgada nesta terça-feira (18)......

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Por Paulo Eduardo

A Telefônica Brasil (Vivo) foi condenada pela Justiça Estadual de Cascavel a pagar indenização para uma cliente. A decisão da juíza leiga Aline Maria Pereira foi divulgada nesta terça-feira (18), em processo do 1º Juizado Especial Cível.

De acordo com o documento, a mulher entrou em contato com a Vivo e fez um acordo, por meio do Procon, para retirada do nome dela nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa). Contudo, mesmo após o combinado, o nome da cliente permaneceu negativado.

“A ré (Vivo) cumpriu apenas parcialmente seu encargo, deixando ativa uma inscrição inclusa em 12/09/2018, no valor de R$160,31, referente a 23/06/2018”, cita o documento.

O processo ainda informa que o acordo para retirada do nome da autora do cadastro restritivo de crédito foi realizado em 11/09/2019 e até a presente data não foi concretizado.

Desta forma, a Vivo foi condenada a retirar o nome da cliente nos cadastros de restrição de crédito e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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