
Mais um advogado da prefeitura ganha ação para conseguir aumento de salário
Em poucos dias, é o segundo caso onde um advogado argumenta que tem direito a promoção vertical...
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Por Mariana Lioto

Mais um advogado concursado pela prefeitura de Cascavel teve ganho de causa depois de mover uma ação contra a prefeitura pedindo o pagamento de promoção vertical de salário.
O advogado é concursado desde 2011. A lei prevê que servidores com mais de cinco anos no cargo e que atinjam determinada pontuação. A previsão é que a promoção ocorra no mês de janeiro de cada ano. O advogado afirma tera pontuação necessária para a progressão na carreira desde 2019, mas desde 2017 não houve progressão por parte do município.
O advogado entende que o município não pode negar o pedido nem alegar indisponibilidade de recursos.
A prefeitura respondeu a ação dizendo que o processo de promoção vertical ocorre de acordo com orçamento disponibilizado. Na ação o procurador do município, Luciano Braga Côrtes disse temer o aumento de gastos.
“Assim sendo, com o devido respeito, não pode o Poder Judiciário substituir o Poder Executivo decidindo que o pagamento de vantagens de acordo com o estabelecido em lei não implica em criação ou aumento de gasto com pessoal; seja por violar o princípio da separação dos poderes; seja, com a devida vênia, por negar a ocorrência de fenômeno matemático incontestável, consistente na inescapável conclusão que o acréscimo de valores a outros valores acarreta seu aumento, comprovado pela simples operação aritmética da soma. O princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público dever prevalecer, pois a falta de recursos e o aumento da folha por sucessivas decisões do Judiciário irá, inevitavelmente, acarretar em futuro não distante a supressão de garantias fundamentais de cidadãos”.
Mesmo com os argumentos, houve a concessão, com sentença favorável. Atualmente o salário base do servidor é de R$ 7.697,23, com mais R$ 3.078,89 de gratificações e adicionais. Pelo novo pedido o salário base vai a R$ 8.910,50 e o servidor tem direito a receber retroativamente desde janeiro de 2019.
Na semana passada a CGN noticiou o caso de outra servidora que também teve ganho de causa. Também é uma advogada, esta concursada desde 2004 e teria direito a progressão desde 2016.
Em ambos os casos a prefeitura pode recorrer da sentença, que é de primeira instância.
Outros casos
Na esfera jurídica, este tipo de decisão tende a gerar outros processos, já outros servidores também podem entender que têm o mesmo direito. A CGN busca junto ao município informações sobre o pagamento da progressão não só aos advogados, mas também aos demais servidores.
Promoção vertical
A pontuação para definir se o servidor tem direito a promoção vertical considera tempo trabalhado, escolaridade e formação além do cargo, nota na avaliação anual de desempenho e atividades extraordinárias. O servidor perde ponto por faltas injustificadas e licenças.
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