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Ministério Público do Paraná recomenda à prefeita de Quatiguá a exoneração do marido do cargo de secretário municipal por indícios de favorecimento familiar

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, expediu recomendação administrativa à prefeita de Quatiguá, Município que integra a comarca, para que promova a exoneração de seu marido do cargo de secretário municipal de Obras e Serviços. A medida foi adotada após a identificação de elementos indicativos de favorecimento familiar na nomeação, diante da ausência de fundamentos objetivos suficientes para demonstrar que a escolha foi orientada predominantemente pelo interesse público.

A Recomendação Administrativa 19/2026 foi expedida em 29 de outubro, no âmbito do Inquérito Civil nº 0074.26.000158-6, instaurado para apurar a regularidade da nomeação e da permanência do secretário no cargo. O documento estabelece prazo de dez dias úteis (após seu recebimento) para a adoção das providências e fundamenta-se nos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A Promotoria de Justiça ressalta que, embora os cargos de secretário municipal tenham natureza política e seu preenchimento envolva relação de confiança com a autoridade nomeante, essa característica não afasta a obrigação de observar os princípios que regem a Administração Pública. A confiança necessária ao exercício da função deve estar relacionada à capacidade de condução dos interesses públicos, não podendo decorrer exclusivamente de vínculos pessoais ou familiares.

Análise do caso – A recomendação foi expedida após a análise das circunstâncias concretas da nomeação, especialmente dos critérios que fundamentaram a escolha do secretário e dos elementos que poderiam demonstrar a prevalência do interesse público. A Promotoria de Justiça destaca que o vínculo familiar, isoladamente, não determina a irregularidade de uma nomeação para cargo político. Entretanto, essa circunstância exige a análise das particularidades de cada caso, sobretudo quando existem elementos que apontam para a predominância de interesses pessoais ou familiares em detrimento do interesse público.

No caso de Quatiguá, a avaliação conjunta dos elementos reunidos no inquérito civil apontou indícios de favorecimento familiar, sem que fossem identificados fundamentos objetivos suficientes para afastar a preocupação quanto à influência predominante da relação conjugal na escolha do ocupante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça considerou necessária a adoção de medida preventiva e corretiva, recomendando a exoneração do secretário para evitar a continuidade de uma situação potencialmente incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Transição – Além da exoneração, a recomendação orienta que a Prefeitura assegure a continuidade dos serviços da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, organizando a transição administrativa e definindo um responsável pela condução da pasta, de modo a evitar prejuízos ao atendimento das demandas da população.

A prefeita deverá encaminhar resposta por escrito ao Ministério Público, no prazo de dez dias úteis, contado do recebimento da recomendação, acompanhada dos documentos que comprovem as providências adotadas. Caso decida não acolher a medida, deverá apresentar as justificativas de fato e de direito para a manutenção da nomeação, também acompanhadas da documentação pertinente.

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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