Seu Instagram pode ser desativado sem explicação? Justiça de Cascavel diz que não
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Por Redação CGN
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Uma loja de moda íntima de Cascavel perdeu, de um dia para o outro, o perfil que usava para vender no Instagram. A conta existia desde 2014 e tinha quase 18 mil seguidores. A Justiça entendeu que a plataforma não explicou o motivo da punição e condenou a empresa responsável a pagar R$ 10 mil por danos morais.
A CGN teve acesso à sentença da 2ª Vara Cível de Cascavel, assinada pela juíza substituta Fernanda Monteiro Sanches. A condenada é a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que responde pelo Instagram no país.
O perfil sumiu e os clientes estranharam
Segundo o processo, a conta foi desativada em 27 de junho de 2025. A justificativa recebida pela loja foi genérica: descumprimento das diretrizes da comunidade. A empresa afirma que recorreu dentro da própria plataforma e não teve resposta que resolvesse.
A loja apresentou mensagens de clientes habituais perguntando por que o perfil não aparecia mais. Para a juíza, esse é o centro do prejuízo. “O desaparecimento repentino de um estabelecimento comercial no meio digital induz o público consumidor a suspeitas infundadas sobre a higidez do negócio”, escreveu.
A sentença considera que o perfil era o principal canal da loja para atrair clientes e divulgar produtos, e que o caso foi além de um simples aborrecimento.
Plataforma pode punir, mas precisa dizer por quê
Logo no início do processo, a Justiça determinou que a conta fosse devolvida em cinco dias, sob multa de R$ 1 mil por dia. A empresa informou depois que o perfil havia sido reativado. Uma audiência de conciliação terminou sem acordo.
Na defesa, a Facebook Serviços Online do Brasil sustentou que o bloqueio foi preventivo e regular, com base nos termos de uso e nas diretrizes da plataforma. Também argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria, por se tratar de relação entre empresas.
A juíza não aceitou os argumentos. Ela aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que cabia à plataforma provar qual regra foi violada. Segundo a sentença, a empresa apenas citou seus termos de serviço, sem apresentar prova de infração cometida pela loja.
A decisão reconhece que redes sociais podem criar regras e moderar conteúdo. Mas afirma que uma “sanção drástica” como a suspensão de um perfil exige informação “clara, precisa e fundamentada”.
O que a sentença determina
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor pedido pela loja, com juros e correção. A empresa também terá de manter a conta ativa de forma definitiva e pagar as custas do processo e os honorários do advogado da loja.
A juíza lembrou que empresas também podem sofrer dano moral, quando o nome e a credibilidade diante dos clientes são atingidos.
O que pesou a favor da loja
Três tipos de prova aparecem na sentença: os registros da desativação do perfil, a comprovação de que a conta era antiga e tinha milhares de seguidores, e as mensagens de clientes perguntando pelo sumiço.
CGN também tem ação contra a empresa
A CGN é parte em um processo semelhante na mesma vara. A Editora CGNX Ltda., responsável pelo portal, acionou a Facebook Serviços Online do Brasil depois que a página CGNOficial, no Facebook, saiu do ar no fim de setembro de 2025. Em outubro daquele ano, a Justiça concedeu liminar determinando o restabelecimento da página, que segue indisponível. Na manifestação mais recente, a empresa informou que o perfil não pode ser reativado por questões técnicas e pediu a reconsideração da ordem; a CGN contestou e afirmou que não foi apresentada prova dessa alegação. O processo está na fase final e aguarda sentença.
As decisões são de primeira instância e ainda podem ser alteradas em recurso. A CGN mantém o espaço aberto para manifestação da Facebook Serviços Online do Brasil.