
Facebook descumpre ordem judicial e mantém “censura” à CGN
Justiça determinou restabelecimento da página em 48h; CGN segue bloqueada desde 27/09...
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Por Redação CGN

A 2ª Vara Cível de Cascavel concedeu, em 9 de outubro, tutela de urgência determinando que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. restabelecesse, em 48 horas, o funcionamento pleno do perfil da Editora CGNX Ltda. (CGN) na rede social, sob pena de multa diária de R$ 500. Até esta sexta-feira (31), a página permanece bloqueada para novas postagens desde 27 de setembro.
A ação de obrigação de fazer, foi protocolada pela CGN em 8 de outubro, e relata que a suspensão ocorreu após a publicação, em 26 de setembro, de matéria jornalística sobre um reality show. A CGN, portal de notícias com mais de 20 anos de atuação no Paraná, alega que a plataforma não informou os motivos da restrição de forma fundamentada e não analisou adequadamente o recurso administrativo apresentado.
“Apesar de notificada acerca da restrição, posteriormente, a própria plataforma teria informado que o funcionamento do perfil seria restabelecido, o que não veio a ocorrer”
Registra a decisão da juíza substituta Fernanda Monteiro Sanches.
A magistrada destacou que, embora as plataformas digitais possam moderar conteúdo, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais assegura ao usuário transparência, contraditório e ampla defesa. “No caso, alega-se que o procedimento administrativo que resultou na suspensão do perfil da autora não teria observado o necessário contraditório, tampouco apontado de forma transparente os motivos que caracterizariam violação aos termos de uso da plataforma”, escreveu.
A juíza citou precedente do Supremo Tribunal Federal para afirmar que a liberdade de imprensa goza de regime de prevalência, sendo exigidas condições excepcionais para seu afastamento. O bloqueio, segundo a decisão, configura risco de dano grave, com potencial de “resfriar a liberdade de expressão” (chilling effect).
Defesa do Facebook entra no processo em 24 de outubro
O Facebook Brasil habilitou-se nos autos apenas em 24 de outubro, por meio do advogado Celso de Faria Monteiro, com pedido de acesso eletrônico ao sistema Projudi. A petição requer que todas as intimações sejam feitas exclusivamente em nome do patrono, sob pena de nulidade (art. 272, §5º, do CPC).
Embora a decisão de 9 de outubro já tivesse fixado prazo de 48 horas para o restabelecimento, a habilitação tardia do réu não alterou a contagem da multa, que começou a incidir a partir da citação. Até o momento, não há registro de cumprimento da ordem judicial.
Perfil da CGN tem 480 mil seguidores
A CGN mantém mais de 480 mil seguidores na página principal do Facebook (CGNOficial). O portal utiliza as redes sociais para direcionar tráfego ao site institucional, onde publica notícias regionais e nacionais. Desde 27 de setembro, a conta está impedida de realizar novas postagens, mesmo após notificações da plataforma indicando que as restrições haviam sido removidas.
2.309 ações contra o Facebook no Paraná em 2025
O descaso do Facebook em relação a ordens judiciais brasileiras fica evidente neste caso: a decisão de 9 de outubro determinou o restabelecimento imediato do perfil da CGN em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, mas a empresa só se habilitou nos autos em 24 de outubro e, mesmo após novo prazo implícito de 48 horas a partir da habilitação, não cumpriu a determinação até 31 de outubro. No Paraná, já são 2.309 ações contra o Facebook em 2025, algumas com pedidos de majoração de multas por descumprimento reiterado de decisões judiciais — solicitações acolhidas em diversos casos pelo Judiciário.
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