Justiça condena a 10 anos homem apontado como "braço direito" do PCC em Curitiba
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Por Redação CGN
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A Justiça do Paraná condenou um homem a 10 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. A CGN teve acesso à sentença, que aponta o condenado como uma espécie de “faz-tudo” para outro investigado, apontado como líder de um dos núcleos do esquema e que, mesmo preso, mantinha influência sobre as operações.
O caso tramita na 3ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba e é um desmembramento de uma megaoperação deflagrada após denúncia anônima encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que resultou na denúncia de 18 pessoas por suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A negociação da tonelada de maconha
Material analisado pela CGN aponta que o condenado chegou a articular pessoalmente o transporte de uma tonelada de maconha para a região de Curitiba. Em conversas interceptadas pela investigação, ele relatou estar organizando o frete e buscando financiamento junto a três fontes distintas: quarenta mil reais que seriam obtidos do “Comando”, trinta e cinco mil reais de “outro parceiro” e o saldo restante de vinte e cinco mil reais a ser pedido diretamente ao “Padrinho” — forma como se referia a outro integrante do esquema. “Da tonelada de verde lá. Então, vai chegar amanhã às 05h, cara. Tá faltando vinte e cinco mil pra mim fechar o frete”, diz uma das mensagens, segundo a transcrição incluída na sentença.
A apuração da CGN identificou ainda que o condenado teria conduzido pessoalmente o ritual de ingresso de um novo integrante na facção, batizando um dos corréus do processo. Segundo testemunha ouvida no caso — um policial que acompanhou a investigação desde o início —, esse tipo de cerimônia caberia apenas a membros que já gozam de trânsito e autoridade reconhecidos dentro da organização, o que, para a Justiça, reforça que a atuação dele não se limitava a um papel auxiliar ou esporádico.
Réu foragido segue com mandado de prisão em aberto
Levantamento da CGN mostra que a defesa do condenado não foi localizada durante o processo. Ele foi citado por edital, permaneceu foragido durante toda a tramitação e a denúncia foi recebida à sua revelia. Diante disso, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito e o aproveitamento das provas produzidas nos autos principais, pedido aceito pela Justiça.
Na decisão, a juíza determinou a manutenção da prisão preventiva, agora reforçada pela sentença condenatória, e a expedição de um novo mandado de prisão, com atualização dos dados no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Entre os fundamentos citados está a gravidade concreta dos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, somada à condição de foragido, apontada como risco à aplicação da lei penal.
A sentença ainda não transitou em julgado e cabe recurso.