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Imagem referente a Taxas ‘agregadas’ ao IPTU motivam ação judicial em Cascavel

Taxas ‘agregadas’ ao IPTU motivam ação judicial em Cascavel

Justiça definiu que cobranças são inconstitucionais e valores devem ser devolvidos...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Taxas ‘agregadas’ ao IPTU motivam ação judicial em Cascavel

Um contribuinte de Cascavel procurou a justiça depois de receber os carnês de impostos municipais este ano.

Ele relata que é obrigado a pagar o IPTU, mas que juntamente com a cobrança do imposto propriamente dito, a Prefeitura vem realizando também o lançamento de ofício de algumas taxas agregadas ao IPTU, como “Taxa de Proteção a Desastres e Taxa de Expediente, o que é considerado inconstitucional.

O juiz Osvaldo Alves da Silva reconheceu que a cobrança é indevida. A primeira taxa seria para custear os serviços da Defesa Civil e Bombeiros, mas pela constituição a responsabilidade de manter os serviços é dos estados.

“No que se refere à taxa de expediente, esta também é inconstitucional, na medida em que a emissão da guia é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte”.

O contribuinte será ressarcido em R$ 80,38. A decisão vale apenas para este caso e qualquer contribuinte que quiser questionar o pagamento precisa entrar com ações individualmente.

Atualização

Em atenção a Notícia “Taxas ‘agregadas’ ao IPTU motivam ação judicial em Cascavel”, publicada no Portal de Notícia da CGN – Cascavel, a Secretaria Municipal de Finanças informa:

“Preliminarmente a Taxa de Proteção a Desastres, criada pela Lei Municipal n. 6.570/2015, foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e esta lei obriga o Município de Cascavel, através da Secretaria Municipal de Finanças a realizar anualmente seu lançamento, visto tratar-se de ato vinculado e obrigatório, não podendo a autoridade administrativa, abster-se de realizar tal procedimento, sob pena de responsabilidade funcional. Portanto a Taxa de Proteção a Desastre é cobrada no Município de Cascavel desde o exercício fiscal de 2016.

Outrossim, ao final de 2018, foi realizada sessão na Câmara Municipal de Vereadores de Cascavel, na qual foi discutido um projeto de lei que extinguiria a Taxa de Proteção a Desastres em Cascavel, porém com a maioria dos votos, os vereadores decidiram por manter o referido tributo.
Informamos ainda, que por decisão administrativa, a Prefeitura Municipal de Cascavel, deixou de cobrar a Taxa de Expediente, já no segundo semestre de 2018 (carnês de Alvará – Taxa de Regular Funcionamento 2018), e desde aquela data não o mais o fez.

No sentido de orientar os munícipes a respeito da mudança do entendimento, qual seja, de não cobrar mais a Taxa de Expediente, foi divulgada nota informativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cascavel, informando da possibilidade de reimprimirem os boletos bancários referente a parcelamentos de exercícios anteriores sem a referida cobrança através do portal do cidadão: www.cascavel.atende.net ou comparecendo pessoalmente a Secretaria Municipal de Finanças, no Paço Municipal.

Por fim, em relação a decisão judicial, o município alegou a constitucionalidade sob argumento da essencialidade do serviço desempenhado pelo Corpo de Bombeiros e Defesa Civil”.

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