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Taxa de desastre, sou obrigado a pagar? Advogado afirma que cobrança é inconstitucional

O tributo é um dos principais recursos destinados ao município para realização de obras, custeio do funcionalismo e outros investimentos....

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Por Fábio Wronski

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A grande maioria ou a totalidade dos contribuintes cascavelenses já receberam os boletos para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que é emitido pela Prefeitura de Cascavel.

O tributo é um dos principais recursos destinados ao município para realização de obras, custeio do funcionalismo e outros investimentos.

Através deste valor, o Executivo consegue administrar diversos setores, sendo saúde, educação, trânsito, segurança e demais áreas.

Apesar da importância da destinação destes impostos, muitos internautas têm questionado à CGN sobre a legalidade da cobrança da Taxa de Desastre, a qual está incorporada ao IPTU.

Em outras datas, a nossa reportagem trouxe decisões do Tribunal de Justiça do Paraná que fazem referência a inconstitucionalidade em relação a cobrança deste tributo. Contribuintes cascavelenses conseguiram na Justiça o aval para o não pagamento da taxa.

Desta forma, buscamos o meio jurídico para que pudesse explicar como funciona a cobrança desta taxa e também a legalidade da cobrança.

Conforme o advogado Odair Duarte Gonçalves Filho, em 2015 a Taxa de Desastre, substituiu a Taxa de Sinistro, que havia sido declarada inconstitucional pelo TJPR.

Apesar de ter um texto muito parecido, a Lei 6.570 de 2015 foi instalada em Cascavel e corrobora a cobrança do tributo, entretanto, também vem sendo declarada, pela Justiça, como inconstitucional, como explica Odair.

Mas então? Devo pagar ou não devo pagar?

O advogado relata que, através destas decisões, sendo no município de Cascavel ou em outras cidades do Estado, a Justiça já declarou a inconstitucionalidade, abstendo o contribuinte do imposto, assim, a população pode solicitar o desmembramento da taxa no setor de finanças da prefeitura.

Contribuinte pode solicitar restituição de valores pagos em anos anteriores, saiba como:

Em relação aos valores retroativos, Odair destaca que também cabe ao contribuinte a restituição dos valores repassados nos últimos cinco anos, mas, para este procedimento, seria necessária a mobilização judicial.

Caso o contribuinte não consiga o desmembramento da taxa de seu IPTU solicitando diretamente na prefeitura, ele deve procurar um advogado para encaminhar a solicitação.

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