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Mulher com câncer processou médico e clínica de Cascavel após ureter ser cortado durante cirurgia

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Paciente diz que ficou dois meses e meio sem diagnóstico, suportando dores intensas, até descobrir que o canal urinário havia sido seccionado e cauterizado.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

Uma mulher de 37 anos residente em Cascavel ajuizou ação contra um médico gastroenterologista e a clínica onde ele atua, o Centro Médico Gastroclínica, alegando que teve o ureter esquerdo cortado e cauterizado durante uma cirurgia para remoção de tumor cancerígeno no intestino. O processo pede indenização total de R$ 402.700,00 por danos materiais, morais e estéticos.

Segundo a petição inicial, a paciente foi diagnosticada com adenocarcinoma intestinal invasivo do tipo agressivo em abril de 2025, após exames de ressonância magnética e colonoscopia realizados na própria Gastroclínica. O médico responsável recomendou intervenção cirúrgica imediata, e a paciente foi operada em 23 de abril de 2025 no Hospital Gênesis, em Cascavel.

A cirurgia, denominada vídeo retossigmoidectomia com linfadenectomia pélvica, durou cerca de seis horas. O médico informou à família que o procedimento havia ocorrido com êxito e que foram removidos 25 centímetros do intestino reto. A alta hospitalar ocorreu dois dias depois, em 25 de abril.

As dores que ninguém explicava

Na madrugada seguinte à alta, a paciente começou a sentir dores intensas e contínuas na região lateral do abdômen, com irradiação para a lombar. Ao entrar em contato com o plantão da Gastroclínica, foi orientada — após consulta ao médico — de que as dores seriam normais e decorrentes do gás utilizado na cirurgia laparoscópica.

No dia seguinte, domingo, com o quadro piorando, foi ao Hospital Policlínica, onde recebeu analgésicos e realizou radiografia abdominal. O exame não apontou alterações. Recebeu alta com prescrição de paracetamol com codeína.

Cinco dias após a cirurgia, retornou ao consultório do médico na Gastroclínica. Mesmo com as dores persistentes e crescentes, segundo a petição, as queixas foram novamente minimizadas. Nenhum exame de imagem foi solicitado.

A oncologista para quem foi encaminhada em seguida, também vinculada à Gastroclínica, solicitou tomografia, que revelou comprometimento renal bilateral — dificuldade de drenagem urinária em ambos os rins. Diante do achado, a especialista encaminhou a paciente para avaliação com urologista da própria clínica. A consulta, segundo consta na ação, nunca aconteceu. A paciente ficou semanas tentando um encaixe, sem conseguir.

O diagnóstico que veio de fora

Sem conseguir atendimento na Gastroclínica e com dores cada vez mais severas, a paciente buscou por conta própria um urologista em outra clínica, a Uroclínica de Cascavel. O médico solicitou tomografia de corpo inteiro. O resultado, obtido cerca de uma semana depois, revelou hidronefrose grave no rim esquerdo — dilatação renal causada por obstrução do ureter.

Uma tentativa de passagem de cateter ureteral para restabelecer o fluxo urinário mostrou-se inviável. Em 4 de julho de 2025, a paciente foi submetida a cirurgia de urgência. Durante o procedimento, constatou-se que o ureter esquerdo havia sido seccionado e cauterizado durante a operação realizada pelo médico da Gastroclínica em abril — e que a lesão não havia sido identificada nem reparada na época.

A cirurgia corretiva foi complexa. Segundo os prontuários reproduzidos na petição, demandou horas para localizar as extremidades do ureter lesionado e reconstruir o trajeto urinário. A paciente saiu do procedimento com dreno cirúrgico, bolsa coletora de urina externa e mais de 12 pontos na região abdominal.

O médico só entrou em contato 60 dias depois

Após a cirurgia corretiva, o urologista responsável tentou contato diversas vezes com o médico que havia realizado a operação original, para comunicar o diagnóstico e as complicações. Segundo a petição, não obteve retorno.

O médico da Gastroclínica só entrou em contato com a paciente cerca de 60 dias após a cirurgia reconstrutiva. Na ocasião, afirmou que a cirurgia corretiva não teria sido necessária e minimizou a gravidade das complicações — mesmo com o prontuário atestando que o ureter havia sido seccionado e cauterizado.

A cobrança antes da cirurgia

A petição também relata uma cobrança que a autora considera abusiva. Antes da operação de abril, o médico teria informado que a cirurgia só poderia ser realizada com um profissional instrumentador específico, de sua confiança, e que o custo de R$ 600,00 não seria coberto pelo plano de saúde UNIMED. A paciente pagou. A nota fiscal está reproduzida na petição.

A advogada da autora enquadra a situação como prática de venda casada, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e pede a devolução em dobro do valor — totalizando R$ 1.200,00.

O que a paciente pede à Justiça

A ação pede a condenação solidária do médico e da Gastroclínica ao pagamento de R$ 1.500,00 em danos materiais comprovados (incluindo medicamentos, bolsas coletoras e consultas fora da rede), além de lucros cessantes a apurar; R$ 1.200,00 pela restituição em dobro da cobrança do instrumentador; R$ 150.000,00 por danos estéticos, em razão das cicatrizes permanentes; e R$ 250.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento físico prolongado, o período de abandono médico e os abalos emocionais decorrentes de todo o processo.

A responsabilidade do médico é tratada na ação como subjetiva — baseada em culpa —, enquanto a da clínica é enquadrada como objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento dos serviços.

O que a Gastroclínica disse

A CGN entrou em contato com a Gastroclínica. Em nota, a assessoria de comunicação da instituição informou que “o Centro Médico Gastroclínica não possui conhecimento acerca da referida ação judicial até o presente momento” e que, “tão logo haja eventual notificação formal, a instituição analisará o conteúdo e se manifestará nos autos do processo, por meio de seus representantes legais”.

A reportagem também buscou o médico citado na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Nota de atualização — 16/07/2026

Esta reportagem foi retirada no dia 24 de junho de 2026, por determinação judicial da 4ª Vara Cível de Cascavel, que atendeu a pedido de tutela de urgência da autora da ação. A decisão do juiz Osvaldo Alves da Silva determinou a remoção de qualquer publicação sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil. A CGN cumpriu a ordem no mesmo dia em que foi notificada.

A CGN recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná, na condição de terceira prejudicada. Em 16 de julho, o desembargador substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz, da 9ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou o restabelecimento da matéria, por entender que a decisão de primeira instância não deveria ter sido mantida.

Na decisão que reverteu a liminar, o desembargador apontou falhas na análise feita em primeiro grau. Segundo o acórdão, a publicação da reportagem ocorreu em momento praticamente simultâneo ao deferimento do segredo de justiça, o que enfraquece a tese de que a CGN teria divulgado informações indevidamente protegidas por sigilo — ponto que a decisão original não avaliou. O relator também observou que a reportagem não identificou a autora nominalmente, usando apenas referências genéricas, e que a fotografia publicada não permitia o reconhecimento da paciente, de forma que não haveria, a princípio, violação ao direito à honra que justificasse a remoção total do conteúdo — outro elemento que a decisão de primeira instância não levou em conta ao determinar a retirada.

O desembargador destacou ainda que a matéria se limitou a reproduzir informações da petição inicial, deixando claro que médico e clínica não haviam sido considerados culpados, e que trazia nota de transparência editorial nesse sentido — circunstâncias que, para o relator, evidenciam exercício regular da atividade jornalística, e não abuso. A decisão cita ainda precedente do próprio TJPR no sentido de que ordens de retirada e proibição de novas publicações sobre um caso, quando não demonstrados os requisitos legais, esbarram no conflito entre direito à imagem e liberdade de imprensa e não devem prevalecer.

Para o relator, a ordem da 4ª Vara Cível, ao abranger qualquer publicação ou postagem relativa ao processo e à autora — e não apenas as fotos consideradas sensíveis —, produziu efeito mais amplo do que o caso comportava, restringindo de forma ampla a atividade jornalística da CGN enquanto o processo ainda está em curso.

A ação de indenização por erro médico movida pela paciente contra a Gastroclínica Cascavel Ltda. e o médico Gustavo Kurachi continua tramitando sob segredo de justiça. Nenhum dos réus foi condenado ou considerado culpado até o momento. A decisão do TJPR é provisória e o mérito do recurso ainda será julgado pela 9ª Câmara Cível.

Nota de transparência editorial: As informações publicadas nesta reportagem correspondem ao conteúdo da petição inicial apresentada pela autora da ação e representam, portanto, apenas um lado da história. Nem o médico citado nem o Centro Médico Gastroclínica são considerados culpados — a culpa, se houver, somente poderá ser reconhecida após o devido processo legal, com análise das provas por parte do Poder Judiciário. Tanto o médico quanto a clínica terão plena oportunidade de se manifestar nos autos, apresentar sua versão dos fatos, contraditar as alegações e juntar os documentos que entenderem pertinentes. A CGN mantém o espaço aberto para que qualquer uma das partes citadas nesta matéria se manifeste publicamente, bastando entrar em contato com a redação.

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