Mulher com câncer processou médico e clínica de Cascavel após ureter ser cortado durante cirurgia
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Por Redação CGN
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Uma mulher de 37 anos residente em Cascavel ajuizou ação contra um médico gastroenterologista e a clínica onde ele atua, o Centro Médico Gastroclínica, alegando que teve o ureter esquerdo cortado e cauterizado durante uma cirurgia para remoção de tumor cancerígeno no intestino. O processo pede indenização total de R$ 402.700,00 por danos materiais, morais e estéticos.
Segundo a petição inicial, a paciente foi diagnosticada com adenocarcinoma intestinal invasivo do tipo agressivo em abril de 2025, após exames de ressonância magnética e colonoscopia realizados na própria Gastroclínica. O médico responsável recomendou intervenção cirúrgica imediata, e a paciente foi operada em 23 de abril de 2025 no Hospital Gênesis, em Cascavel.
A cirurgia, denominada vídeo retossigmoidectomia com linfadenectomia pélvica, durou cerca de seis horas. O médico informou à família que o procedimento havia ocorrido com êxito e que foram removidos 25 centímetros do intestino reto. A alta hospitalar ocorreu dois dias depois, em 25 de abril.
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As dores que ninguém explicava
Na madrugada seguinte à alta, a paciente começou a sentir dores intensas e contínuas na região lateral do abdômen, com irradiação para a lombar. Ao entrar em contato com o plantão da Gastroclínica, foi orientada — após consulta ao médico — de que as dores seriam normais e decorrentes do gás utilizado na cirurgia laparoscópica.
No dia seguinte, domingo, com o quadro piorando, foi ao Hospital Policlínica, onde recebeu analgésicos e realizou radiografia abdominal. O exame não apontou alterações. Recebeu alta com prescrição de paracetamol com codeína.
Cinco dias após a cirurgia, retornou ao consultório do médico na Gastroclínica. Mesmo com as dores persistentes e crescentes, segundo a petição, as queixas foram novamente minimizadas. Nenhum exame de imagem foi solicitado.
A oncologista para quem foi encaminhada em seguida, também vinculada à Gastroclínica, solicitou tomografia, que revelou comprometimento renal bilateral — dificuldade de drenagem urinária em ambos os rins. Diante do achado, a especialista encaminhou a paciente para avaliação com urologista da própria clínica. A consulta, segundo consta na ação, nunca aconteceu. A paciente ficou semanas tentando um encaixe, sem conseguir.
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O diagnóstico que veio de fora
Sem conseguir atendimento na Gastroclínica e com dores cada vez mais severas, a paciente buscou por conta própria um urologista em outra clínica, a Uroclínica de Cascavel. O médico solicitou tomografia de corpo inteiro. O resultado, obtido cerca de uma semana depois, revelou hidronefrose grave no rim esquerdo — dilatação renal causada por obstrução do ureter.
Uma tentativa de passagem de cateter ureteral para restabelecer o fluxo urinário mostrou-se inviável. Em 4 de julho de 2025, a paciente foi submetida a cirurgia de urgência. Durante o procedimento, constatou-se que o ureter esquerdo havia sido seccionado e cauterizado durante a operação realizada pelo médico da Gastroclínica em abril — e que a lesão não havia sido identificada nem reparada na época.
A cirurgia corretiva foi complexa. Segundo os prontuários reproduzidos na petição, demandou horas para localizar as extremidades do ureter lesionado e reconstruir o trajeto urinário. A paciente saiu do procedimento com dreno cirúrgico, bolsa coletora de urina externa e mais de 12 pontos na região abdominal.
O médico só entrou em contato 60 dias depois
Após a cirurgia corretiva, o urologista responsável tentou contato diversas vezes com o médico que havia realizado a operação original, para comunicar o diagnóstico e as complicações. Segundo a petição, não obteve retorno.
O médico da Gastroclínica só entrou em contato com a paciente cerca de 60 dias após a cirurgia reconstrutiva. Na ocasião, afirmou que a cirurgia corretiva não teria sido necessária e minimizou a gravidade das complicações — mesmo com o prontuário atestando que o ureter havia sido seccionado e cauterizado.
A cobrança antes da cirurgia
A petição também relata uma cobrança que a autora considera abusiva. Antes da operação de abril, o médico teria informado que a cirurgia só poderia ser realizada com um profissional instrumentador específico, de sua confiança, e que o custo de R$ 600,00 não seria coberto pelo plano de saúde UNIMED. A paciente pagou. A nota fiscal está reproduzida na petição.
A advogada da autora enquadra a situação como prática de venda casada, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e pede a devolução em dobro do valor — totalizando R$ 1.200,00.
O que a paciente pede à Justiça
A ação pede a condenação solidária do médico e da Gastroclínica ao pagamento de R$ 1.500,00 em danos materiais comprovados (incluindo medicamentos, bolsas coletoras e consultas fora da rede), além de lucros cessantes a apurar; R$ 1.200,00 pela restituição em dobro da cobrança do instrumentador; R$ 150.000,00 por danos estéticos, em razão das cicatrizes permanentes; e R$ 250.000,00 por danos morais, considerando o sofrimento físico prolongado, o período de abandono médico e os abalos emocionais decorrentes de todo o processo.
A responsabilidade do médico é tratada na ação como subjetiva — baseada em culpa —, enquanto a da clínica é enquadrada como objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento dos serviços.
O que a Gastroclínica disse
A CGN entrou em contato com a Gastroclínica. Em nota, a assessoria de comunicação da instituição informou que “o Centro Médico Gastroclínica não possui conhecimento acerca da referida ação judicial até o presente momento” e que, “tão logo haja eventual notificação formal, a instituição analisará o conteúdo e se manifestará nos autos do processo, por meio de seus representantes legais”.
A reportagem também buscou o médico citado na ação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Nota de transparência editorial: As informações publicadas nesta reportagem correspondem ao conteúdo da petição inicial apresentada pela autora da ação e representam, portanto, apenas um lado da história. Nem o médico citado nem o Centro Médico Gastroclínica são considerados culpados — a culpa, se houver, somente poderá ser reconhecida após o devido processo legal, com análise das provas por parte do Poder Judiciário. Tanto o médico quanto a clínica terão plena oportunidade de se manifestar nos autos, apresentar sua versão dos fatos, contraditar as alegações e juntar os documentos que entenderem pertinentes. A CGN mantém o espaço aberto para que qualquer uma das partes citadas nesta matéria se manifeste publicamente, bastando entrar em contato com a redação.