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TJPR suspende leilão de imóvel de R$ 1,7 milhão em Cascavel após intimação por WhatsApp

Após decisão do Tribunal, a 1ª Vara Cível de Cascavel determinou ofícios urgentes ao leiloeiro, ao site responsável pelo leilão e ao Registro de Imóveis para impedir atos de venda ou transferência do bem...

Publicado em

Por Redação CGN

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O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o segundo leilão extrajudicial de um imóvel em Cascavel após as empresas devedoras questionarem a forma como foram intimadas no procedimento de alienação fiduciária. A decisão é do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, da 5ª Câmara Cível, em agravo de instrumento apresentado pela Incorporadora Giardino SPE Ltda. e pela Wust Casarotto & Cia Ltda.

O leilão estava previsto para 30 de abril de 2026. A decisão do TJPR suspendeu a realização do certame e também barrou, de forma provisória, qualquer ato de alienação, arrematação, adjudicação, averbação ou transferência do imóvel.

Depois da decisão do Tribunal, o caso voltou a ter movimentação na 1ª Vara Cível de Cascavel. Em decisão assinada em 6 de maio de 2026, o juiz Elessandro Demetrio da Silva determinou a expedição urgente de ofícios ao leiloeiro Jefferson Adriano Costa e ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel, para cumprimento da suspensão determinada pelo TJPR.

A disputa envolve a Cooperativa de Crédito Sicoob Credicapital e um imóvel registrado no 1º Registro de Imóveis de Cascavel. O valor da causa é de R$ 1,72 milhão.

Entenda o caso

A ação original é uma declaratória de nulidade de consolidação de propriedade fiduciária. Em termos simples, as empresas tentam discutir na Justiça a validade do procedimento que levou à consolidação do imóvel em favor da cooperativa credora.

Na primeira instância, o pedido de urgência para suspender o leilão havia sido negado. As empresas recorreram ao TJPR alegando que a medida ainda era necessária porque, embora o primeiro leilão já tivesse passado, o segundo estava ativo e marcado para 30 de abril.

No recurso, as agravantes afirmaram que a intimação pessoal válida não teria ocorrido. Segundo elas, a tentativa de comunicação teria sido feita de forma informal por WhatsApp, sem comprovação inequívoca de recebimento ou ciência válida nos moldes exigidos pela lei.

O que chamou a atenção do Tribunal

Na decisão, o relator registrou que, a partir da documentação anexada à ação, era possível constatar uma “intimação” apenas via WhatsApp, sem tentativa no domicílio ou sede das partes envolvidas. O documento também reproduz certidões de notificação que mencionam o envio de mensagem pelo aplicativo.

Para o desembargador, essa forma de comunicação, isoladamente, é insuficiente em análise inicial para cumprir a exigência legal de intimação pessoal prevista na Lei nº 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de imóveis.

O relator destacou que, neste momento processual, subsiste “dúvida razoável quanto à ciência inequívoca dos devedores”. Na prática, isso significa que o Tribunal não declarou a nulidade definitiva do procedimento, mas entendeu que havia risco suficiente para impedir o avanço do leilão até que a questão fosse melhor analisada.

Juízo de Cascavel mandou comunicar leiloeiro e cartório

A movimentação mais recente juntada ao processo mostra que a decisão do TJPR foi comunicada à 1ª Vara Cível de Cascavel. O juízo local manteve a decisão anterior, que havia negado a tutela de urgência, “por seus próprios fundamentos”, mas determinou o cumprimento da ordem superior.

Na prática, a Secretaria da Vara deverá expedir ofício ao leiloeiro Jefferson Adriano Costa comunicando a suspensão de quaisquer leilões ou atos de alienação relacionados ao imóvel do litígio.

O juiz também determinou ofício ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Cascavel para que o cartório se abstenha de praticar qualquer ato de averbação ou registro de arrematação, adjudicação ou transferência de propriedade referente ao imóvel até nova deliberação.

A decisão proferida em 6 de maio também registra que o processo deve aguardar o prosseguimento dos atos já determinados, especialmente o prazo para apresentação de contestação pela cooperativa ré, que, segundo o despacho, foi regularmente citada.

Valores envolvidos

Outro ponto citado no recurso é a diferença entre o valor da dívida e o valor atribuído ao imóvel. Segundo as empresas, a dívida consolidada seria de R$ 227.585,44, enquanto o imóvel teria sido avaliado em R$ 1,72 milhão. No segundo leilão, o bem poderia ser ofertado por R$ 860 mil.

As agravantes também alegaram que o imóvel é ocupado por uma família há mais de três anos, situação que, conforme o recurso, teria sido atestada por ata notarial. Elas sustentaram ainda que terceiros de boa-fé não teriam sido cientificados do procedimento expropriatório.

Essas alegações aparecem como argumentos das empresas no recurso. A decisão do TJPR, porém, concentrou a análise principal na dúvida sobre a regularidade da intimação para purgação da mora.

Como funciona a alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma forma de garantia muito usada em financiamentos e operações de crédito. Nela, o imóvel fica vinculado à dívida. Caso o devedor deixe de pagar, o credor pode iniciar um procedimento extrajudicial para consolidar a propriedade em seu nome e, depois, levar o bem a leilão.

Apesar de ser um procedimento feito fora do processo judicial tradicional, ele precisa cumprir etapas formais. Uma das principais é a intimação pessoal do devedor para purgar a mora. Essa comunicação é essencial porque dá ao devedor a chance de regularizar a dívida antes da perda definitiva do bem.

Foi justamente essa etapa que motivou a suspensão determinada pelo TJPR. Para o relator, a intimação por WhatsApp, sozinha, não demonstrava com segurança a ciência dos devedores.

Decisão é provisória

A decisão do Tribunal não encerra o processo e não afirma, de forma definitiva, que houve irregularidade. O que o TJPR reconheceu foi a existência de elementos suficientes, em análise preliminar, para impedir que o imóvel fosse levado adiante no procedimento de leilão enquanto a validade da intimação é discutida.

Com a decisão posterior da 1ª Vara Cível, o caso ganhou uma providência prática: a ordem de comunicação direta ao leiloeiro, ao site de leilões e ao cartório de registro imobiliário. Essas medidas buscam impedir que atos de venda ou transferência sejam praticados enquanto a discussão judicial continua.

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