CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Cliente acusa Sicoob de cobrar juros abusivos
Imagem Ilustrativa

Cliente acusa Sicoob de cobrar juros abusivos

A autora da ação argumenta que o contrato apresenta juros remuneratórios superiores às taxas médias estipuladas pelo Banco Central do Brasil, além de taxas e tarifas cobradas sem seu consentimento efetivo...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Cliente acusa Sicoob de cobrar juros abusivos
Imagem Ilustrativa

Uma ação revisional de contratos bancários foi iniciada contra a Cooperativa de Crédito de Cascavel e Região – Sicoob Credicapital. A demanda, instaurada por uma cliente de longa data da instituição, aponta uma série de irregularidades em um contrato de abertura de conta corrente. As principais acusações incluem capitalização indevida de juros e cobrança excessiva de tarifas não contratadas expressamente.

A autora da ação argumenta que o contrato apresenta juros remuneratórios superiores às taxas médias estipuladas pelo Banco Central do Brasil, além de taxas e tarifas cobradas sem seu consentimento efetivo. Essas práticas teriam levado a um enriquecimento sem causa por parte do banco, configurando uma possível prática de usura.

O processo destaca o uso de “anatocismo”, prática onde os juros compostos são calculados sobre um saldo devedor já acrescido de juros anteriores, sem que haja expressa autorização para tal procedimento nas cláusulas contratuais. Este ponto, segundo o laudo anexo à ação, ocorreu no contexto do limite de cheque especial da autora.

Outro ponto contestado refere-se à cobrança de múltiplas tarifas que, conforme alegado, não foram previamente acordadas nas cláusulas contratuais. Isso inclui taxas por adiantamento a depositante, tarifas de pacote de serviços e tarifas de renovação de limite de conta garantida.

Na defesa de seus direitos, a autora solicita a revisão das cláusulas do contrato e pede que o banco seja compelido a devolver os valores cobrados indevidamente, com a devida correção monetária e juros de mora desde a data da citação inicial. A ação reivindica ainda que sejam limitadas as taxas de juros remuneratórias ao máximo médio praticado no mercado, conforme apurado pelo Banco Central, e a exclusão da prática de capitalização de juros no saldo devedor da conta corrente.

A cliente fundamenta seu pedido nas normas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova até o despacho saneador do processo. A ação foi protocolada com um valor de causa estimado em R$37.181,18.

Ainda não há decisão

É importante reiterar que, até o momento, nenhuma decisão final foi tomada. Conforme estabelecido pela justiça, está em andamento uma fase crucial de produção de provas, com o intuito de esclarecer todos os aspectos e alegações apresentadas pelas partes envolvidas.

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, o Sicoob não é considerado culpado das acusações levantadas pela cliente. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de defender-se e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, o Sicoob terá a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso. A nomeação de um perito especializado, pode ser determinado pela justiça, visando garantir que a investigação das alegações seja conduzida com a máxima precisão e imparcialidade, baseando-se em fundamentos técnicos e científicos sólidos.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais