Justiça nega pensão imediata à família de médico morto em acidente entre Toledo - Cascavel
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Por Redação CGN
A Vara da Fazenda Pública de Cascavel negou o pedido de pagamento imediato de pensão à família do médico Rodrigo Miyahira, que morreu em um acidente de trânsito em setembro de 2025, na BR-467. A decisão foi proferida em caráter inicial e não analisa o mérito definitivo da ação.
O processo segue em andamento e ainda passará por fase de produção de provas.
Entenda o caso
De acordo com a petição inicial , a ação foi proposta pela esposa e filhos do médico, que atuava como servidor público nos municípios de Cascavel e Toledo.
Segundo o documento, o profissional exercia dois cargos públicos na área da saúde, situação permitida pela Constituição Federal quando há compatibilidade de horários. Essa condição exigia deslocamentos frequentes entre as duas cidades.
A família sustenta que o acidente ocorreu justamente durante um desses trajetos, após o médico encerrar sua jornada em Toledo e retornar a Cascavel.
Ainda conforme a inicial, a colisão teria sido causada por um terceiro condutor, mas o caso estaria inserido em um contexto de “exposição reiterada a risco”, decorrente da organização do trabalho que exigia viagens constantes.
Com base nessa tese, os autores pedem:
- pensão mensal equivalente a dois terços da renda do médico
- indenização por danos morais
- constituição de garantia para assegurar pagamentos futuros
O valor da remuneração informado na ação é de aproximadamente R$ 48 mil mensais, somando os dois vínculos .
O que diz a decisão
Na decisão , o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos analisou apenas o pedido de tutela de urgência — ou seja, a tentativa de obter a pensão antes do julgamento final.
O magistrado entendeu que, neste momento processual, não estão presentes os requisitos legais para concessão da medida.
Segundo a decisão, não é possível concluir, de forma antecipada, que houve responsabilidade dos municípios pelo acidente. O juiz afirma que essa análise depende de instrução probatória mais aprofundada.
O texto também destaca que, em uma avaliação inicial, o deslocamento entre cidades pode estar relacionado à própria opção do servidor em acumular cargos públicos, o que, em tese, afasta a ideia de imposição direta por parte da Administração .
Outro ponto considerado foi o risco de irreversibilidade da medida. Como a pensão tem natureza alimentar, eventual pagamento antecipado poderia não ser devolvido caso a ação seja julgada improcedente no futuro.
O que está em discussão
O processo gira em torno da responsabilidade civil do Estado.
A família defende que a forma como o trabalho foi estruturado pelos municípios criou uma situação de risco que contribuiu para o acidente, ainda que a colisão tenha sido causada por terceiro.
Já a decisão inicial indica que essa relação entre organização administrativa e o acidente ainda não está comprovada nos autos.
Importante destacar que o próprio processo reconhece que a causa imediata do acidente foi a conduta de outro motorista, sendo a discussão centrada na possível existência de uma “concausa” ligada à atividade estatal .
O que acontece agora
Com a negativa da liminar, o processo segue seu trâmite normal.
A Justiça determinou:
- citação dos municípios de Cascavel e Toledo para apresentação de defesa
- posterior manifestação das partes sobre provas
- participação do Ministério Público, devido à presença de menores entre os autores
A decisão também concedeu o benefício da gratuidade da justiça à família .
O que está em jogo
O caso levanta uma discussão relevante sobre os limites da responsabilidade do poder público em situações envolvendo deslocamento de servidores.
De um lado, está a tese de que a organização do trabalho pode gerar riscos que devem ser assumidos pelo Estado. De outro, a interpretação de que a acumulação de cargos — ainda que legal — pode transferir ao próprio servidor os ônus dessa escolha.
Até o momento, não há reconhecimento judicial de responsabilidade dos municípios. A definição dependerá da análise completa das provas ao longo do processo.
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Cascavel.
Brasil.
Esportes.
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