Membro do PCC julgado por homicídio na cadeia pública é condenado; Dois réus são absolvidos
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Por CGN Redação
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Na tarde desta segunda-feira (09), o Fórum de Cascavel foi palco do julgamento de Alessandro de Oliveira, acusado de envolvimento no homicídio de Dionatan Bastos, ocorrido em 31 de janeiro de 2023, nas dependências da Cadeia Pública de Cascavel. Após o processo de júri, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu por homicídio com uma qualificadora, com pena aproximada de 15 anos. Os outros dois réus, Pedro Eduardo Anhaia e Rodrigo Eloi Marcelino, foram absolvidos das acusações.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, o crime teria sido cometido de forma conjunta com outros dois acusados, Pedro Eduardo Anhaia e Rodrigo Eloi Marcelino, com divisão de tarefas e motivação relacionada a conflitos entre organizações criminosas. Alessandro de Oliveira foi mencionado como membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização que teria assassinado Dionatan Bastos, apontado como rival do Comando Vermelho (CV).
De acordo com a acusação, Alessandro teria sido o responsável por cumprir a ordem de execução, agindo com o objetivo de quitar uma dívida de aproximadamente R$ 3 mil com o grupo criminoso. O corpo da vítima foi encontrado amarrado, apresentando sinais de que sua capacidade de defesa estava reduzida. O laudo pericial apontou traumatismo craniano causado por ação contundente como causa da morte.
Em entrevista à CGN, o advogado de defesa de um dos réus absolvidos, Ricardo Daniel Basta, comentou o resultado do julgamento. “Na tarde de hoje tivemos julgamento de um suposto fato atribuído ao meu cliente que teria ocorrido na cadeia pública de Cascavel. E após o tribunal do júri ter ocorrido nesta oportunidade, o mesmo restou absolvido, uma vez que foi entendido na situação que não haveria nenhuma prova realmente que pudesse autorizar uma certeza de condenação. Então, efetivamente, a defesa, nesta oportunidade, teve êxito em proceder à absolvição do seu cliente”, afirmou.
A decisão do júri concluiu que não havia provas suficientes para condenar Pedro e Rodrigo, pelo crime imputado, resultando em suas absolvições.