
CAC: PF esclarece procedimentos sobre registro de arma de fogo em caso de feminicídio em Cascavel
A manifestação ocorre após a repercussão do crime e de questionamentos levantados sobre a responsabilidade pelo controle e fiscalização dos registros de armas. Segundo a PF,...
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Por Diego Cavalcante

A Polícia Federal (PF) emitiu uma nota oficial para esclarecer os procedimentos relacionados ao registro de arma de fogo no caso do feminicídio registrado em Cascavel, no Oeste do Paraná, que envolveu um homem com registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC).
A manifestação ocorre após a repercussão do crime e de questionamentos levantados sobre a responsabilidade pelo controle e fiscalização dos registros de armas. Segundo a PF, a gestão dos certificados de CAC passou a ser de responsabilidade da instituição apenas a partir de julho de 2025, o que muda o entendimento sobre a atuação do órgão no caso específico.
De acordo com a nota, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) do suspeito foi emitido originalmente pelo Exército Brasileiro no ano de 2022, período em que a atribuição ainda não cabia à Polícia Federal. À época, o deferimento do registro teria ocorrido devido à inexistência de condenações ou ações penais em andamento contra o indivíduo.
A Polícia Federal destaca ainda que atua exclusivamente dentro dos parâmetros legais e das diretrizes da segurança pública. Assim que receber oficialmente o encaminhamento do caso por parte da Polícia Civil, a instituição afirma que adotará as providências administrativas cabíveis.
Entre as medidas previstas estão a suspensão imediata do registro da arma de fogo e a instauração do processo de cassação, conforme determina a legislação vigente. A PF reforça que o objetivo é assegurar o cumprimento rigoroso da lei e impedir o uso indevido de armas legalmente registradas.
O esclarecimento busca delimitar responsabilidades institucionais e contextualizar o processo de concessão e controle do registro de armas, especialmente diante da gravidade do crime investigado, que segue sob apuração das autoridades competentes.
Nota na íntegra:
POLÍCIA FEDERAL ESCLARECE PROCEDIMENTOS SOBRE REGISTRO DE ARMA DE FOGO EM CASCAVEL/PR
A Polícia Federal informa, em relação aos recentes fatos noticiados pela imprensa local, que a gestão dos certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) passou a ser de responsabilidade desta instituição a partir de julho de 2025. No caso específico em tela, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) foi expedido originalmente pelo Exército Brasileiro no ano de 2022.
Naquela ocasião, o órgão então responsável pelo controle deferiu a condição de CAC ao indivíduo, possivelmente devido à ausência de condenações ou de ações penais em curso, uma vez que eventuais registros criminais anteriores do envolvido já haviam sido objeto de extinção de pena ou absolvição judicial.
Ressalte-se que a Polícia Federal atua estritamente dentro dos parâmetros legais e das diretrizes de segurança pública. Dessa forma, tão logo receba o encaminhamento formal da ocorrência por parte da Polícia Civil, esta Delegacia adotará as medidas administrativas imediatas para a suspensão do registro da arma de fogo e a instauração do respectivo processo de cassação, garantindo o cumprimento da legislação vigente.
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