Defeito no carro e cobrança injusta: Justiça manda concessionária de Cascavel devolver R$ 6 mil
Juizado Especial entendeu que a empresa reconheceu defeito no veículo e não poderia cobrar pela mão de obra do reparo...
Publicado em
Por Redação CGN
A Justiça de Cascavel condenou a concessionária Fipal Distribuidora de Veículos LTDA e a montadora Stellantis Automóveis Brasil LTDA a devolverem R$ 6 mil a um consumidor que foi cobrado indevidamente pela mão de obra no conserto do motor do carro. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e foi assinada pela juíza Lia Sara Tedesco.
O caso envolve um veículo que apresentou defeito no motor, considerado um vício em peça essencial. Mesmo reconhecendo o problema, a fabricante forneceu as peças apenas como “cortesia” e a concessionária cobrou o valor do serviço para realizar o reparo.
Cobrança considerada ilegal
Na sentença, a magistrada destacou que, ao reconhecer o defeito, a empresa tem o dever de realizar o conserto completo, o que inclui peças e mão de obra, independentemente do prazo de garantia.
Segundo o entendimento do Juízo, transferir esse custo ao consumidor é prática abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a cobrança da mão de obra foi considerada ilegítima.
Indenização parcial
Apesar da condenação, o pedido de reembolso de outros gastos, como transporte e emissão de nova documentação do veículo, foi negado. O Juizado também afastou a indenização por danos morais, por entender que não ficou comprovado prejuízo emocional diretamente causado pela conduta das empresas.
Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando as rés, de forma solidária, apenas ao pagamento dos R$ 6 mil, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros conforme determina a lei.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou
