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Imagem referente a Cascavelense que precisou levar Jeep ‘zero quilômetro’ oito vezes na assistência em apenas um ano será indenizada

Cascavelense que precisou levar Jeep ‘zero quilômetro’ oito vezes na assistência em apenas um ano será indenizada

De acordo com a ação, ela comprou um veículo Jeep Compass Limited, ano 2017/2018, o qual é avaliado atualmente em quase R$ 110 mil, de acordo...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Cascavelense que precisou levar Jeep ‘zero quilômetro’ oito vezes na assistência em apenas um ano será indenizada

Você já imaginou comprar um veículo ‘zero quilômetro’ e precisar levá-lo oito vezes na concessionária no período de apenas um ano? Pois é, este é o caso de uma cascavelense que procurou a justiça e moveu um processo contra as empresas Fiat Chrysler Automóveis Brasil e a Fipal Distribuidora de Veículos.

De acordo com a ação, ela comprou um veículo Jeep Compass Limited, ano 2017/2018, o qual é avaliado atualmente em quase R$ 110 mil, de acordo com a Tabela Fipe.

Porém, após quatro meses de uso do veículo, alguns problemas começaram a surgir, conforme cópias das ordens de serviços emitidas pela Fipal.

Apesar de ter levado o veículo oito vezes na concessionária, a Fipal informou que isso é comum, veja:

“Tais passagens para pequenos ajustes, reparos causados por agentes externos e orientações técnicas sobre o produto são totalmente normais e pelas passagens descritas acima verifica-se que não houve excesso de passagens tampouco culpa por parte das requeridas”, disse a empresa.

Contudo, a justiça entendeu que ao adquirir um veículo “zero quilômetro”, o consumidor deposita nele a confiança de que não irá precisar se incomodar tão cedo com problemas de mecânica, elétrica ou tantos outros, o que não ocorreu neste caso.

“Ainda que sejam questões técnicas categorizadas como ‘simples’, a necessidade de reiteradamente precisar buscar a assistência já é suficiente para evidenciar a quebra da expectativa que o consumidor depositou no produto”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Os problemas, segundo o processo, ocorreram na caixa de direção, além de ruídos nos freios e, especialmente, a pane elétrica que fez com que o veículo desligasse sozinho.

“Ou seja, bem vistas as coisas, são problemas que, em última análise, colocam em risco a própria segurança do consumidor”, complementou o juiz.

Desta forma, a Fiat e a Fipal foram condenadas a pagarem solidariamente para a cliente a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão cabe recurso.

Atualização 26/01/2021

Após a sentença ter sido publicada a autora entrou com embargos de declaração para que o Juiz Valmir Zaias Cosechen corrigisse uma contradição encontrada na sentença.

Após o Juiz analisar os embargos, a sentença foi corrigida e o valor devido a autora por parte das rés ficou arbitrado em R$ 4.000,00.

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