Cascavelense que precisou levar Jeep ‘zero quilômetro’ oito vezes na assistência em apenas um ano será indenizada
De acordo com a ação, ela comprou um veículo Jeep Compass Limited, ano 2017/2018, o qual é avaliado atualmente em quase R$ 110 mil, de acordo...
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Por Paulo Eduardo
Você já imaginou comprar um veículo ‘zero quilômetro’ e precisar levá-lo oito vezes na concessionária no período de apenas um ano? Pois é, este é o caso de uma cascavelense que procurou a justiça e moveu um processo contra as empresas Fiat Chrysler Automóveis Brasil e a Fipal Distribuidora de Veículos.
De acordo com a ação, ela comprou um veículo Jeep Compass Limited, ano 2017/2018, o qual é avaliado atualmente em quase R$ 110 mil, de acordo com a Tabela Fipe.
Porém, após quatro meses de uso do veículo, alguns problemas começaram a surgir, conforme cópias das ordens de serviços emitidas pela Fipal.
Apesar de ter levado o veículo oito vezes na concessionária, a Fipal informou que isso é comum, veja:
“Tais passagens para pequenos ajustes, reparos causados por agentes externos e orientações técnicas sobre o produto são totalmente normais e pelas passagens descritas acima verifica-se que não houve excesso de passagens tampouco culpa por parte das requeridas”, disse a empresa.
Contudo, a justiça entendeu que ao adquirir um veículo “zero quilômetro”, o consumidor deposita nele a confiança de que não irá precisar se incomodar tão cedo com problemas de mecânica, elétrica ou tantos outros, o que não ocorreu neste caso.
“Ainda que sejam questões técnicas categorizadas como ‘simples’, a necessidade de reiteradamente precisar buscar a assistência já é suficiente para evidenciar a quebra da expectativa que o consumidor depositou no produto”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.
Os problemas, segundo o processo, ocorreram na caixa de direção, além de ruídos nos freios e, especialmente, a pane elétrica que fez com que o veículo desligasse sozinho.
“Ou seja, bem vistas as coisas, são problemas que, em última análise, colocam em risco a própria segurança do consumidor”, complementou o juiz.
Desta forma, a Fiat e a Fipal foram condenadas a pagarem solidariamente para a cliente a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
Atualização 26/01/2021
Após a sentença ter sido publicada a autora entrou com embargos de declaração para que o Juiz Valmir Zaias Cosechen corrigisse uma contradição encontrada na sentença.
Após o Juiz analisar os embargos, a sentença foi corrigida e o valor devido a autora por parte das rés ficou arbitrado em R$ 4.000,00.
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