Ao ser taxada de inadimplente e receber faturas acima do acordado, mulher será indenizada pela Claro
Ela fez a portabilidade dos serviços, mas a empresa não comunicou a outra operadora, resultando em uma série de problemas......
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Por Ricardo Oliveira
Uma moradora de Cascavel será indenizada pela operadora Claro após fazer a portabilidade de um serviço de telefonia e tv por assinatura que possuía.
Segundo a decisão da justiça, a mulher era atendida por outra operadora e foi visitada por um vendedor da empresa que prometeu a tarifa de R$ 99 ao mês para prestação dos mesmos serviços, sem outros transtornos.
Diante da insistência do vendedor, ela aceitou fazer a portabilidade dos serviços, acreditando que a empresa que tinha acabado de contratar cuidaria de todos os trâmites.
Logo na primeira fatura, o valor era bastante diferente do acordado e a cada mês os valores se elevavam ainda mais chegando toda a dívida aos R$ 942,98.
Se não bastasse isso, ela foi incluída no cadastro de inadimplentes porque a operadora que prestava o serviço anteriormente não foi informada do fim do contrato, o que gerou um novo transtorno.
Por conta de toda a situação, ela deve receber ser indenizada em R$ 5 mil por todos os problemas que a operadora causou.
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