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Imagem referente a Incorporadora Soleil informa pedido de desistência da ação e notifica CGN para retirada de matéria
Edificio Solei Residence - Reprodução do site da construtora

Incorporadora Soleil informa pedido de desistência da ação e notifica CGN para retirada de matéria

Empresa nega acusações e pede publicação de errata; CGN reafirma que informações constam em decisões judiciais e que qualquer tentativa de censura fere o direito de imprensa...

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Por Redação CGN

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Imagem referente a Incorporadora Soleil informa pedido de desistência da ação e notifica CGN para retirada de matéria
Edificio Solei Residence - Reprodução do site da construtora

A Incorporadora Soleil SPE Ltda. procurou a CGN na manhã desta sexta-feira (24) para se manifestar sobre o processo judicial que trata de uma permuta de imóveis em Cascavel.

Segundo a empresa, as partes autoras apresentaram pedido de desistência da ação em 16 de outubro de 2025, porém, conforme consulta feita pela CGN às 9h47 desta sexta-feira (24), a Justiça ainda não homologou o pedido.

Empresa nega acusações e notifica CGN

Na manifestação encaminhada à reportagem, a incorporadora nega frontalmente toda e qualquer acusação de engano na permuta de unidade, afirmando que sua posição se baseia nos próprios fundamentos das decisões judiciais que negaram as liminares, as quais reconheceram a publicidade da hipoteca, conforme previsto na legislação vigente.

Além disso, a empresa enviou notificação extrajudicial à CGN, afirmando:

“Desta forma, servimo-nos da presente notificação para o fim de que seja removida de forma imediata a matéria publicada, bem como seja publicada a ERRATA informando de forma imediata que houve a desistência da ação pela ‘família tradicional’ mencionada na matéria e que esta se encontra aguardando homologação do referido pedido, tudo sem o prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.”

Entendimento judicial já havia sido noticiado pela CGN

A CGN já havia publicado, em reportagem anterior, os fundamentos utilizados pela Justiça ao negar os pedidos de liminar.

Na decisão citada, o Tribunal de Justiça do Paraná concluiu que não houve demonstração de probabilidade de direito, requisito necessário para concessão de medidas urgentes. O relator destacou ainda que a hipoteca estava registrada meses antes da troca dos imóveis, de forma pública, e que não seria possível alegar desconhecimento de um dado que consta nos registros oficiais.

Esses mesmos fundamentos, agora utilizados pela incorporadora em sua defesa, já haviam sido reproduzidos pela CGN com base em documentos judiciais oficiais.

CGN reafirma compromisso com a informação e a liberdade de imprensa

A CGN reforça que todas as informações publicadas sobre o caso constam em decisões judiciais e em documentos públicos do processo. A alegação de ter sido “enganada” foi formulada pelos autores da ação, conforme consta nos autos — e essa condição foi devidamente contextualizada na reportagem.

Dessa forma, o portal entende que qualquer tentativa de censura ou exigência de remoção de conteúdo baseado em decisões judiciais fere o direito constitucional à liberdade de imprensa e à livre informação, pilares fundamentais da democracia.

Processo segue aguardando homologação

Com o pedido de desistência já protocolado, o processo segue aguardando análise e homologação pela 5ª Vara Cível de Cascavel. Até a confirmação judicial, a ação permanece ativa no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná.

Notificação Extrajudicial entregue pela Incorporadora

Incorporadora Soleil Spe Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 32.141.562/0001-41, com sede à Rua Pio XII, n°. 2970, bairro Centro, CEP 85.810-160, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná (“Notificante”), neste ato representada por seu administrador, serve-se deste instrumento para notificá-la do que segue.

A Notificante tomou ciência recentemente de matéria veiculada em vossas mídias (https://cgn.inf.br/noticia/1962794/familia-tradicional-de-cascavel-se-diz-enganada-por-construtora-em-permuta-de-imoveis?source=CompWhats) na data de 22/10/2025, às 11h19min, relatando no título que uma “família tradicional se diz enganada por construtora”.

Em que pese se tratar de notícia veiculada com base em ação judicial, que não teve o exercício de defesa da Notificante em qualquer momento, ante a ausência de ciência formal da demanda, a sua veiculação é incompleta e lesiva à imagem institucional da construtora, notadamente em razão da publicação do empreendimento (único e conhecido na cidade). A reportagem também adota enquadramento narrativo de denúncia, sugerindo que a construtora teria enganado a “família tradicional” mesmo com a negativa de pedidos liminares em primeira e segunda instâncias.

Também evidente que a forma como o título foi redigido e publicado confere caráter sensacionalista ao conteúdo, destoando do equilíbrio esperado na apuração jornalística, sobretudo em razão de jamais ter procurado a Notificante para esclarecimentos antes de qualquer publicação, violando o dever de verificação da veracidade dos fatos e buscar ouvir os demais envolvidos.

Por último, a notícia menciona que houve as negativas das liminares postuladas pela “tradicional família e que a “CGN segue acompanhando o processo” que se encontra em andamento, omitindo do leitor de forma deliberada que as partes autoras já realizaram o pedido de DESISTÊNCIA DA AÇÃO em 16/10/2025, conforme documento anexo.

Independentemente de a Notificante não ter se manifestado no processo pela ausência de ciência formal, esta nega frontalmente toda e qualquer acusação engano na permuta de unidade, pelos próprios fundamentos das decisões judiciais que negaram as liminares em razão da PUBLICIDADE DA HIPOTECA, nos termos da legislação vigente e demais pontos que, se necessário, serão abordados em juízo.

Desta forma, servimo-nos da presente notificação para o fim de que seja removida de forma imediata a matéria publicada, bem como seja publicada a ERRATA informando de forma IMEDIATA que houve a desistência da ação pela “família tradicional” mencionada na matéria e que esta se encontra aguardando homologação do referido pedido, tudo sem o prejuízo de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Manifestamos, por fim, que a construtora reafirma sua atuação ética, transparente o pautada pela boa-fé em todas as suas relações comerciais, agindo em atenção à legislação vigente.

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