
Família tradicional de Cascavel se diz enganada por construtora em permuta de imóveis
Após permuta, família diz que descobriu que o novo apartamento estava hipotecado em R$ 24 milhões a favor de banco público...
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Por Redação CGN

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido de liminar apresentado em um processo que discute a anulação de uma permuta imobiliária em Cascavel. A decisão foi proferida pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, que manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, responsável pelo caso.
Troca de imóveis virou disputa judicial
O processo foi movido por uma família que havia cedido um terreno para a Incorporadora Soleil SPE Ltda. construir um empreendimento. Em contrapartida, receberia sete apartamentos no edifício, livres de qualquer dívida ou hipoteca.
Um dos imóveis, o Apartamento 602, foi posteriormente trocado por outro — o Apartamento 1002 — após proposta feita pela construtora, que alegou ter um comprador interessado na primeira unidade.
Meses depois, os proprietários descobriram que o novo apartamento recebido estava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, em garantia de um financiamento de cerca de R$ 24 milhões. A situação, segundo a ação, não havia sido informada pela incorporadora no momento da permuta.
Pedido de bloqueio de bens foi negado
Ao ingressar com a ação, os autores pediram a anulação do negócio, o retorno do imóvel original ao patrimônio da família e a indenização por danos materiais e morais. Também solicitaram a suspensão da exigência de assinatura da escritura do apartamento 602 em favor do comprador e o bloqueio dos bens da incorporadora.
Na primeira decisão, o juiz autorizou apenas a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis, negando os demais pedidos de urgência. O entendimento foi de que o registro da hipoteca era público e acessível e que os autores poderiam ter verificado o ônus antes de assinar o contrato de permuta.
Tribunal manteve decisão
Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que não houve demonstração de probabilidade de direito, requisito necessário para conceder medidas urgentes. O relator destacou que a hipoteca estava registrada meses antes da troca dos imóveis e que não é possível alegar desconhecimento de um dado público.
O desembargador também ponderou que os compradores do apartamento são presumidamente de boa-fé e não podem ser prejudicados por questões do contrato anterior. Além disso, não há notícia de execução da hipoteca pela Caixa nem de ação exigindo a escritura por parte do comprador, o que afastaria o risco de dano imediato.
Processo segue em andamento
Com a decisão, a liminar foi negada e o processo segue tramitando na 5ª Vara Cível de Cascavel para análise do mérito. A averbação da ação nas matrículas dos imóveis permanece válida, o que garante a publicidade da disputa judicial.
A CGN segue acompanhando o processo.
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