CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Família tradicional de Cascavel se diz enganada por construtora em permuta de imóveis
Edificio Solei Residence - Reprodução do site da construtora

Família tradicional de Cascavel se diz enganada por construtora em permuta de imóveis

Após permuta, família diz que descobriu que o novo apartamento estava hipotecado em R$ 24 milhões a favor de banco público...

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Família tradicional de Cascavel se diz enganada por construtora em permuta de imóveis
Edificio Solei Residence - Reprodução do site da construtora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou pedido de liminar apresentado em um processo que discute a anulação de uma permuta imobiliária em Cascavel. A decisão foi proferida pelo desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, que manteve a decisão do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, responsável pelo caso.

Troca de imóveis virou disputa judicial

O processo foi movido por uma família que havia cedido um terreno para a Incorporadora Soleil SPE Ltda. construir um empreendimento. Em contrapartida, receberia sete apartamentos no edifício, livres de qualquer dívida ou hipoteca.

Um dos imóveis, o Apartamento 602, foi posteriormente trocado por outro — o Apartamento 1002 — após proposta feita pela construtora, que alegou ter um comprador interessado na primeira unidade.

Meses depois, os proprietários descobriram que o novo apartamento recebido estava hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, em garantia de um financiamento de cerca de R$ 24 milhões. A situação, segundo a ação, não havia sido informada pela incorporadora no momento da permuta.

Pedido de bloqueio de bens foi negado

Ao ingressar com a ação, os autores pediram a anulação do negócio, o retorno do imóvel original ao patrimônio da família e a indenização por danos materiais e morais. Também solicitaram a suspensão da exigência de assinatura da escritura do apartamento 602 em favor do comprador e o bloqueio dos bens da incorporadora.

Na primeira decisão, o juiz autorizou apenas a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis, negando os demais pedidos de urgência. O entendimento foi de que o registro da hipoteca era público e acessível e que os autores poderiam ter verificado o ônus antes de assinar o contrato de permuta.

Tribunal manteve decisão

Ao analisar o recurso, o Tribunal concluiu que não houve demonstração de probabilidade de direito, requisito necessário para conceder medidas urgentes. O relator destacou que a hipoteca estava registrada meses antes da troca dos imóveis e que não é possível alegar desconhecimento de um dado público.

O desembargador também ponderou que os compradores do apartamento são presumidamente de boa-fé e não podem ser prejudicados por questões do contrato anterior. Além disso, não há notícia de execução da hipoteca pela Caixa nem de ação exigindo a escritura por parte do comprador, o que afastaria o risco de dano imediato.

Processo segue em andamento

Com a decisão, a liminar foi negada e o processo segue tramitando na 5ª Vara Cível de Cascavel para análise do mérito. A averbação da ação nas matrículas dos imóveis permanece válida, o que garante a publicidade da disputa judicial.

A CGN segue acompanhando o processo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN