Cascavelense contrata empresa para aliviar a dívida e termina com carro apreendido
Consumidor buscou ajuda para renegociar uma dívida, mas acabou enfrentando busca e apreensão do carro e mais prejuízos. Justiça reconhece falha da empresa O Solucionador e determina ressarcimento e indenização....
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Por Redação CGN
No dia 26 de agosto, a CGN publicou uma reportagem sobre uma decisão judicial em Cascavel que condenou a empresa O Solucionador por falhas na prestação de serviços financeiros. Hoje, a CGN teve acesso a uma outra sentença que também condenou a mesma empresa, reforçando que não se trata de um episódio isolado. Assim como no processo anterior, o consumidor contratou a assessoria para renegociar uma dívida e terminou com o carro apreendido e prejuízos acumulados. A Justiça voltou a reconhecer a falha e determinou ressarcimento e indenização.
Em setembro de 2023, o novo autor contratou O Solucionador Toledo Assessoria Financeira Ltda., acreditando que a empresa atuaria para reduzir o valor de seu financiamento com o Banco Itaúcard. Pagou R$ 6.600,00 à vista e aceitou a cobrança adicional de 7% sobre qualquer valor eventualmente abatido da dívida.
A orientação, mais uma vez, foi para que o cliente interrompesse o pagamento das parcelas. A empresa sugeria que isso aumentaria o poder de negociação. No entanto, o plano falhou: o veículo foi apreendido e o consumidor teve de negociar diretamente com o banco para recuperar o bem — sem qualquer suporte da empresa contratada.
Nos autos, a empresa apresentou planilhas, telas internas e registros de sistema como suposta prova de suas ações. Mas a juíza leiga Jheffany Nayara Anschau entendeu que nenhum desses documentos comprova a efetiva prestação do serviço. Não houve envio formal de propostas ao banco, tampouco resposta ou resultado prático. Segundo a decisão, “os relatórios unilaterais não demonstram o cumprimento contratual”.
Além disso, o contrato continha cláusulas genéricas, sem prazos definidos ou garantias mínimas ao consumidor. Expressões vagas como “sem poupar esforços” e “pesquisas técnicas” foram classificadas como práticas abusivas, por não assegurarem qualquer resultado mínimo. A Justiça destacou que essas cláusulas violam o direito básico à informação clara, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão determinou a rescisão contratual, a devolução integral dos valores pagos e uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais. O magistrado que homologou a sentença, Carlos Eduardo Stella Alves, reforçou que a responsabilidade da empresa decorre do não cumprimento de suas obrigações.
Casos como este continuam surgindo na Justiça do Paraná. Em diversas decisões citadas na sentença, os juízes destacam a repetição do mesmo padrão. Em muitos processos, as vítimas só descobrem que foram enganadas quando o banco aciona judicialmente a busca e apreensão dos veículos.
O que parecia ser uma alternativa para reorganizar as finanças se transforma, nesses casos, em mais angústia e prejuízo.
A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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