Em Cascavel, promessas viram armadilhas: as dores de quem buscou alívio para as dívidas
Morador de Cascavel relata frustração com promessas de alívio financeiro feitas pela empresa O Solucionador; decisões judiciais reconhecem falhas e danos morais....
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Por Redação CGN
No Brasil, onde 77% das famílias estão endividadas segundo dados da CNC (Confederação Nacional do Comércio), a esperança de renegociar uma dívida pode se transformar em desespero. Um cenário fértil para empresas que vendem facilidades — e entregam frustrações.
A história que se desenrolou recentemente em Cascavel, no Paraná, é um exemplo eloquente. Um trabalhador, pressionado por prestações de um financiamento veicular, viu na empresa “O Solucionador” uma chance de retomar o fôlego. Contratou o serviço em 16 de julho de 2024. Em menos de uma semana, já queria rescindir. Sentiu-se enganado.
Segundo a sentença proferida pela juíza leiga Indiana Mezzaroba e homologada pela Justiça, a empresa se valeu de promessas falsas e orientou à inadimplência como estratégia de negociação. Não demonstrou ter prestado os serviços contratados. O cliente foi induzido a erro, pagou por algo que não recebeu, e ainda enfrentou o risco de perder seu veículo.
A sentença reconheceu não apenas a falha na prestação do serviço, mas o abalo emocional do consumidor, que confiou na proposta de alívio e encontrou apenas mais peso. A empresa foi condenada a devolver o valor pago e indenizá-lo em dois mil reais por danos morais.
É nessa linha tênue entre confiança e abuso que se desenham muitos conflitos contemporâneos. Quando a esperança de reorganizar a vida financeira é usada como isca, toca-se algo profundo: o desejo legítimo de recomeçar, de não ser vencido pelas dívidas — nem pela vergonha de tê-las.
Nos trechos do processo, vê-se como a linguagem da empresa se molda para conquistar. Há promessas de peritagem, negociação com bancos, análises de tarifas. Na prática, as ações se resumem a documentos internos, tentativas de contato sem eficácia e a exigência de pagamentos mesmo sem resultados entregues.
A Justiça do Paraná já coleciona dezenas de decisões semelhantes envolvendo ações de rescisão contratual com indenização por dano moral contra empresas de renegociação de dívida de financiamento de veículo. Em uma delas, mencionada nos autos, mais de 45 ações tratam da mesma conduta reiterada da ré. “A conduta da ré se mostra contrária à boa-fé”, afirma a juíza, ao destacar o uso de pressões psicológicas para desestimular o consumidor de procurar seus direitos.
Essas pessoas — trabalhadores, mães, idosos — nos lembram de algo essencial: por trás de cada contrato há alguém tentando seguir adiante. Que a escuta, o acolhimento e a justiça não sejam exceções, mas o mínimo para que a dignidade sobreviva. É preciso, mais do que nunca, olhar com empatia para quem, na luta por um alívio, encontrou mais dor.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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