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Imagem referente a Audiência pode definir litígio entre COPEL e FDE Empreendimentos sobre posse de área vinculada à UHE Salto Caxias
Imagem feita pela Copel do trapiche que estaria irregular

Audiência pode definir litígio entre COPEL e FDE Empreendimentos sobre posse de área vinculada à UHE Salto Caxias

Caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de instrução...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Audiência pode definir litígio entre COPEL e FDE Empreendimentos sobre posse de área vinculada à UHE Salto Caxias
Imagem feita pela Copel do trapiche que estaria irregular

A disputa judicial entre a Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e a FDE Empreendimentos e Investimentos Ltda., referente à ocupação de uma área desapropriada para a Usina Hidrelétrica Governador José Richa (UHE Salto Caxias), poderá ter seu desfecho no dia 23 de junho de 2025. Nesta data, está marcada uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Capitão Leônidas Marques.

Na audiência de modalidade virtual, ambas as partes devem comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A ausência injustificada poderá acarretar multa de até 2% do valor da causa.

Entenda o processo

A COPEL, por meio de sua subsidiária COPEL Geração e Transmissão S.A., ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a FDE Empreendimentos, alegando ocupação irregular de um imóvel desapropriado para a construção da UHE Salto Caxias. A área em questão, localizada no distrito de Boa Vista da Aparecida, possui 244.368 m² e é essencial para a operação da usina hidrelétrica.

Segundo a COPEL, a FDE Empreendimentos construiu edificações irregulares no local, como um trapiche fixo com flutuante misto, uma motobomba e um balanço de madeira, sem autorização. A empresa alega que a ocupação constitui esbulho possessório e busca a reintegração de posse do imóvel, além da remoção das construções irregulares.

A FDE Empreendimentos, por sua vez, informou que adquiriu o imóvel já com as condições que geraram o conflito e destacou que outras propriedades na mesma área enfrentam situação semelhante.

A audiência de conciliação visa buscar uma solução amigável para o impasse. Caso não haja acordo, o processo seguirá para a fase de instrução, com a possibilidade de produção de provas periciais, documentais e testemunhais.

A CGN continuará acompanhando o andamento do caso e trará atualizações conforme novos desdobramentos ocorrerem.

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