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MP e Sanepar assinam acordo para compensar danos decorrentes de irregularidades no abastecimento de água em Ponta Grossa

Pelo acordo firmado, além da não efetivação da cobrança das tarifas de água e esgoto em todas as unidades consumidoras da cidade pelo prazo de 30......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, assinou Termo de Ajustamento de Conduta com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e o Município de Ponta Grossa relacionado aos problemas no abastecimento de água para a população da cidade. O TAC ainda precisa ser homologado pelo Conselho Superior do MPPR.

Pelo acordo firmado, além da não efetivação da cobrança das tarifas de água e esgoto em todas as unidades consumidoras da cidade pelo prazo de 30 dias – a contar de 21 de março de 2025 – já concedida, a Sanepar se obriga a conceder aos consumidores de Ponta Grossa desconto adicional de 50% na fatura relativa ao mês seguinte ao da homologação do acordo pelo Conselho Superior do MP. Também terá que reembolsar prejuízos materiais decorrentes da falta de água e realizar obras de ampliação e melhoria do sistema de abastecimento do Município.

A título de compensação por danos coletivos, a Sanepar deverá ainda pagar R$ 15 milhões, que poderão ser utilizados em programas municipais (a serem criados) para a instalação de caixas d’água doadas pela Sanepar em casas de famílias em situação de vulnerabilidade social e também para a implantação de bebedouros públicos em locais estratégicos.

Caberá ao Município a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela Sanepar, bem como a apresentação do projeto de lei voltado à criação de programa social de fornecimento de caixas d’água para a população vulnerável.

Histórico – O acordo foi firmado porque desde fevereiro de 2025 têm sido registradas interrupções no abastecimento de água em imóveis de diversos bairros de Ponta Grossa, as quais chegam a superar o período de 24 horas, com impactos e danos à coletividade, incluindo suspensão de aulas, cancelamento de procedimentos hospitalares, interrupção na prestação de serviços públicos e privados em diversos setores, além dos efeitos da incerteza e da insegurança na população quanto à expectativa de normalização do abastecimento. Também é destacado que as medidas emergenciais adotadas pela companhia não foram suficientes para diminuir os impactos na rotina da população, com prejuízos materiais e morais aos moradores e ao comércio em geral.

[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: MPPR

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