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Imagem referente a Alta de covid-19 faz cidade do Amazonas retomar uso de máscara

Alta de covid-19 faz cidade do Amazonas retomar uso de máscara

A prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, na região da cabeça do cachorro, no Amazonas, decretou o retorno do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados,......

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Por CGN

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Imagem referente a Alta de covid-19 faz cidade do Amazonas retomar uso de máscara

A prefeitura de São Gabriel da Cachoeira, na região da cabeça do cachorro, no Amazonas, decretou o retorno do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, como repartições públicas, estabelecimentos comerciais, escolas, igrejas e transportes coletivos. A medida, anunciada na última sexta-feira (25), foi tomada em razão do aumento nos casos de covid-19 no município.

A ação atende uma recomendação da Defensoria Pública do Amazonas. De acordo com o órgão, somente em abril, o município, distante a 852 km de Manaus, havia registrado quase 400 casos positivos de covid-19 de 897 suspeitos. Em março, de 197 casos suspeitos, foram registrados 87 casos positivos. Em dezembro do ano passado, o número de casos registrados foi 14.

“A alta procura pelos testes revelam outra informação: mesmo os casos negativos para covid-19 indicam que outras viroses respiratórias estão circulando na cidade, colocando em risco a saúde da população”, diz ofício encaminhado pelo defensor público Marcelo Barbosa à Secretaria Municipal de Saúde, na quarta-feira (23), recomendando a medida.

Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, a prefeitura também restringiu o acesso às áreas indígenas para pessoas que não apresentem caderneta de vacinação contra a covid-19 atualizada ou teste negativo realizado nas últimas 48 horas. O decreto permanecerá vigente enquanto houver recomendações das autoridades sobre o uso de máscaras. 

Segundo a prefeitura, a medida visa proteger a população local, especialmente as comunidades indígenas, que representam cerca de 90% dos habitantes do município.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que está realizando testes rápidos de covid-19 nas unidades básicas de saúde (UBS), para pessoas que apresentarem sintomas gripais.

A fiscalização para o cumprimento das determinações do decreto ficará a cargo de órgãos e do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), que poderão solicitar documentação comprobatória, no caso da entrada em áreas indígenas. 

O descumprimento das medidas determinadas poderá resultar em sanções administrativas, além de outras medidas cabíveis conforme a legislação vigente. 

 

Fonte: Agência Brasil

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