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Imagem referente a Tribunal de Justiça nega recurso do MP e Paraná segue sem lockdown

Tribunal de Justiça nega recurso do MP e Paraná segue sem lockdown

Recurso foi avaliado pelo desembargador Luiz Taro Oyama....

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Tribunal de Justiça nega recurso do MP e Paraná segue sem lockdown

O Tribunal de Justiça negou nesta tarde um pedido apresentado pelo Ministério Público do Paraná, que buscava o lockdown em diferentes regiões do Paraná.

O pedido liminar já havia sido negado em primeira instância no último sábado e também não foi concedido no recurso que foi avaliado pelo desembargador Luiz Taro Oyama.

“Muito embora não se olvide dos dados fornecidos pela mídia (além dos sites oficiais do covid-19) acerca da pandemia causada pelo coronavírus, bem como das estatísticas de infectados, curados, percentual de leitos ocupados, a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal. Isso, porque se tratam de políticas públicas em que a intervenção judicial, a princípio, somente se dá no caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade das medidas adotadas. Em outras palavras, cabe ao ente público a adoção de medidas que visem a diminuição da transferência do coronavírus, desde que observadas demais diretrizes”.

O Ministério Público requereu a “restrição/bloqueio pleno de atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde (lockdown) senão em todas as regiões do Estado do Paraná, ao menos em suas macrorregiões Leste e Oeste, à vista da gravíssima situação epidemiológica que enfrentam, pelo prazo de 15 (quinze) dias – período esse correspondente ao tempo de incubação do novo Coronavírus -, prorrogáveis enquanto houver necessidade sanitária”.

Depois do pedido do MP o Paraná já determinou o fechamento de serviços não essenciais em 134 cidades, mas o lockdown completo não foi determinado.

Em geral, a Justiça tem entendido que os gestores do executivo – governador e prefeitos – têm autonomia para tomar as decisões relacionadas a doença.

https://cgn.inf.br/noticia/juiz-nega-pedido-de-lockdown-realizado-pelo-ministerio-publico-do-parana
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