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Imagem referente a Juiz nega pedido de lockdown realizado pelo Ministério Público do Paraná
Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Juiz nega pedido de lockdown realizado pelo Ministério Público do Paraná

O juiz Eduardo Lourenço Bana negou neste sábado (04), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para o fechamento total do Estado do Paraná, lockdown....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Juiz nega pedido de lockdown realizado pelo Ministério Público do Paraná
Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019 - Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O juiz Eduardo Lourenço Bana negou neste sábado (04), o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para o fechamento total do Estado do Paraná, lockdown.

O Ministério Público requereu a “restrição/bloqueio pleno de atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde (lockdown) senão em todas as regiões do Estado do Paraná, ao menos em suas macrorregiões Leste e Oeste, à vista da gravíssima situação epidemiológica que enfrentam, pelo prazo de 15 (quinze) dias – período esse correspondente ao tempo de incubação do novo Coronavírus -, prorrogáveis enquanto houver necessidade sanitária”.

Conforme o juiz, como se vê da redação do Decreto, o Estado do Paraná suspendeu o funcionamento das atividades econômicas não essenciais pelo período de quatorze dias nos municípios abrangidos nas regionais de saúde com os maiores números de casos.

Ou seja, nas áreas mais críticas do Estado do Paraná, justamente aquelas indicadas pelo Ministério Público em sua petição inicial, o Governo instituiu medidas de distanciamento social com o intuito de conter a disseminação do vírus e a evolução da pandemia.

Desta forma, o juiz Eduardo Lourenço Bana negou a solicitação do lockdown.

Dentro dessa ótica, a escolha feita pela administração pública de instituir uma quarentena rigorosa ao invés de um lockdown deve ser mantida, pois proporcional e adequada à situação posta. Nessa senda, cumpre destacar que a decisão encontra respaldo em pronunciamento técnico e respeita a ideia de que as restrições aos direitos individuais devem se dar na medida do necessário.

Na ação, o Ministério Público também solicitava que o Governo do Estado realizasse a proibição de eventos religiosos e eventos que gerasse a aglomeração de pessoas nos próximos 14 dias.

Nesta questão, a justiça considerou que os cultos e aconselhamentos religiosos presenciais não podem ser considerados essenciais.

Considerando que a realização de cultos e aconselhamentos religiosos presenciais não podem ser consideradas atividades essenciais, por não gozarem dos requisitos que qualificam esta espécie de atividade, merece prosperar o pedido ministerial neste ponto.

As promotorias de Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel haviam realizado a mobilização da Ação Pública, sendo que o processo correu em Curitiba.

O Ministério Público de Cascavel também já havia solicitado o lockdown, em Cascavel, sendo que o pedido também foi negado pela Justiça.

Na decisão, o juiz Eduardo Lourenço Bana contrapôs as argumentações do Ministério Público, diante das medidas tomadas pelo estado na última terça-feira (30), através de Decreto.

O decreto 4.942/20 traz medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas deveriam ser adotadas em 134 municípios do Paraná.

No boletim divulgado ontem, sexta-feira (03), Paraná contava com 715 mortos pelo vírus da Covid-19 e ainda 27,864 casos confirmados.

Cascavel, nas últimas 24 horas, não registrou nenhum óbito pelo Novo Coronavírus, entretanto, 57 cascavelenses já perderam as vidas em razão do vírus.

De ontem para hoje, mais 149 diagnósticos foram positivos para o Covid-19, sendo que Cascavel tem 3.489 casos confirmados.

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