CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Primeiros registros civis indígenas sem ação judicial são entregues

Primeiros registros civis indígenas sem ação judicial são entregues

Uma solenidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (8), marcou as primeiras entregas do registro civil de indígenas com o sobrenome da etnia a......

Publicado em

Por CGN

Publicidade

Mais acessadas agora

Imagem referente a Primeiros registros civis indígenas sem ação judicial são entregues

Uma solenidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (8), marcou as primeiras entregas do registro civil de indígenas com o sobrenome da etnia a qual pertencem sem a necessidade de processo judicial. Entre as pessoas que receberam os novos documentos, estão a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e o escritor Daniel Munduruku.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, reforçou durante a cerimônia que a finalidade da resolução é modernizar e facilitar essas alterações. “Visa a corrigir essas distorções e harmonziar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas”.

Na ocasião, Barroso também anunciou o lançamento da Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio do CNJ, do CNMP, do MPI e da Funai. O guia tem como objetivo orientar a população indígena sobre seus direitos e os procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento.

Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), que constava em resolução anterior. O texto agora prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade. O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados” e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas.

Pelas novas regras, o processo de retificação do nome e sobrenome pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de intervenção judicial. A comprovação documental passou a ser simplificada, com declarações da comunidade indígena ou entidades representativas.

A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, considera que agora o desafio dos cartórios é dar conta da demanda de solicitações, que deve aumentar nos próximos meses, e que vai revelar a diversidade e representatividade indígenas do país ainda desconhecidas para muitas pessoas.

“Este é um momento muito significativo para nós, povos indígenas, e fundamental também para o fortalecimento das nossas vozes e reafirmação das nossas identidades étnicas”.

Fonte: Agência Brasil

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN