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Imagem referente a Paranaenses podem destinar parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência
Contribuintes do Paraná podem destinar parte do Imposto de Renda ao FIA e Transformar VidasFoto: SEDEF-PR

Paranaenses podem destinar parte do IR ao Fundo para a Infância e Adolescência

No Paraná, segundo a Receita Federal, são aguardadas 3.067.881 declarações, que além de regularizarem as situações com o fisco, podem transformar vidas. O prazo para declaração,......

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Contribuintes do Paraná podem destinar parte do Imposto de Renda ao FIA e Transformar VidasFoto: SEDEF-PR

Os contribuintes paranaenses do Imposto de Renda têm a oportunidade de fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A destinação de parte do IR devido ao Fundo para a Infância e Adolescência do Paraná (FIA/PR) é uma alternativa solidária e sem custos adicionais para quem deseja contribuir com projetos sociais voltados à proteção e ao desenvolvimento deste público.

No Paraná, segundo a Receita Federal, são aguardadas 3.067.881 declarações, que além de regularizarem as situações com o fisco, podem transformar vidas. O prazo para declaração, que começou nesta segunda-feira (17), segue até 31 de maio em todo o Brasil. 

O FIA/PR é um fundo público destinado a financiar iniciativas de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Pessoas físicas que realizam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido ao FIA ao longo do ano ou 3% na declaração.

Já as empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1% do imposto devido. Essa doação não representa um gasto extra para o contribuinte, pois o valor é abatido do imposto a pagar ou restituído pela Receita Federal – para quem tem imposto a restituir.

Para o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, os valores são essenciais para o funcionamento de muitas Organizações da Sociedade Civil. “Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas OSCs. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”, destacou.

INCENTIVAR DOAÇÕES – Para incentivar as destinações, desde o ano passado está em vigor um termo de cooperação técnica entre a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que sejam realizadas campanhas de conscientização em várias esferas públicas e privadas, que incentivem essa ação solidária em benefício do FIA/PR.

Segundo o presidente do CRCPR, Everson Breda Carlin, há anos a entidade realiza campanhas para que os profissionais da contabilidade incentivem seus clientes a fazerem a destinação de parte do imposto de renda ao preencherem as declarações. “Essa ação é um dos pilares, em âmbito nacional, de um amplo programa de incentivo à cidadania fiscal, conduzido no Paraná pela Comissão CRCPR Voluntário, que abrange parcerias com entidades do Terceiro Setor e órgãos públicos, a exemplo deste convênio com a SEDEF e o MP-PR”, disse.

Os recursos arrecadados pelo FIA/PR são aplicados em projetos sociais geridos por organizações da sociedade civil e entidades governamentais que atuam diretamente com crianças e adolescentes em situação de risco. Entre as ações apoiadas estão programas de acolhimento institucional, iniciativas de fortalecimento familiar, projetos educativos e atividades de combate ao trabalho infantil.

Veja como destinar o IR:

1 – Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção de destinação para os fundos da criança e do adolescente

2 – Escolher o Estado do Paraná e indicar o valor desejado, respeitando o limite permitido (até 3% do imposto devido)

3 – Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento até o prazo final da declaração

4. Informar o pagamento no programa da Receita Federal para garantir o abatimento do imposto devido.

O contribuinte que tem imposto a restituir também pode destinar na declaração até 3% do imposto devido. Neste caso, também deve ser gerado um DARF, que deve ser pago na rede bancária até o final do prazo de entrega das declarações à Receita Federal. A diferença é que o valor destinado será somado ao valor da restituição.

Fonte: AEN

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