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Imagem referente a Projeto de Lei propõe proibição ao Conanda de discutir aborto
Imagem Ilustrativa / Pixabay

Projeto de Lei propõe proibição ao Conanda de discutir aborto

A deputada Zanatta defende que o aborto é um tema de alta sensibilidade e controvérsia no Brasil, envolvendo aspectos constitucionais, religiosos, éticos e sociais...

Publicado em

Por Silmara Santos

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O Projeto de Lei 4296/24, que atualmente passa por análise na Câmara dos Deputados, propõe uma proibição ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) de discutir temas relacionados ao aborto, em todas as suas formas, quando envolve crianças e adolescentes. A proposta, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), visa transferir a regulamentação exclusiva do tema para o Congresso Nacional.

A proposta representa uma alteração na Lei 8.242/91, que define as competências do Conanda. A deputada Zanatta defende que o aborto é um tema de alta sensibilidade e controvérsia no Brasil, envolvendo aspectos constitucionais, religiosos, éticos e sociais. Segundo ela, tal assunto precisa ser debatido por representantes eleitos pelo povo.

Zanatta argumenta que permitir que um conselho consultivo possa discutir e potencialmente influenciar temas dessa natureza pode ultrapassar seu papel, que é auxiliar na formulação de políticas públicas sem tomar decisões em áreas de competência exclusiva do Poder Legislativo.

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O que é o Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos, o Conanda é o principal órgão do sistema de garantia de direitos.

Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.

Conheça outras atribuições do Conanda:

  • • Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
  • • Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
  • • Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
  • • Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
  • • Convocar, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • • Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Composição

O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por 28 conselheiros titulares e 28 suplentes, sendo 14 representantes do Poder Executivo e 14 representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Confira a lista com os nomes das entidades e seus representantes que compõem a gestão para o biênio 2017-2018 do Conanda (link para página estática com a lista como hoje é possível visualizar no Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Breve histórico

A CF de 1988 e a promulgação do ECA traz um novo olhar sobre a infância e a adolescência, ao incluir diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990.
O Brasil é um dos poucos países que prevê legalmente a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades.

Com informações da Agência Câmara e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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