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Imagem referente a STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto
© Antonio Augusto/SCO/STF

STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da......

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Por CGN

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Imagem referente a STF forma maioria para negar recurso da CNBB em ação sobre aborto
© Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para rejeitar o recurso da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 

Já votaram pela rejeição o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, somando maioria de 6 votos entre 11 ministros. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim desta sexta-feira (9) para votar. 

O tema é discutido em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pelo PSOL em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela tinha sido a única a votar até aquele o momento. 

O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo. 

Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito. 

O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber após sua aposentadoria, contudo, negou o recurso da CNBB. 

Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino considerou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade amiga da corte, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.

Fonte: Agência Brasil

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