CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF),......

Publicado em

Por CGN

Publicidade
Imagem referente a Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.

Golpe na democracia

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. “É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma”, destaca.

Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.

A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.

Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes. 

Projetos de lei

Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”.

O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.

o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.
 

“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.

Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.

Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.

“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.

Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.

Vândalos entram em conflito com policiais da Força Nacional entre os prédios do Congresso Nacional e Palácio do Planalto. – Joedson Alves/Arquivo Agência Brasil

STF

A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.

Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.

Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.

Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].

Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.

Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.

“A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?”, argumenta o jurista.

Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.

“É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário”, explica a jurista.

Fonte: Agência Brasil

Notícias Relacionadas:

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
AVISO
agora
Plantão CGN