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Imagem referente a Justiça manda Unioeste pagar FGTS a técnica de enfermagem após contratos irregulares
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

Justiça manda Unioeste pagar FGTS a técnica de enfermagem após contratos irregulares

O juiz responsável pelo caso destacou que a administração pública não pode utilizar contratos temporários para suprir necessidades permanentes...

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Justiça manda Unioeste pagar FGTS a técnica de enfermagem após contratos irregulares
Hospital Universitário da Unioeste, Cascavel - Foto: José Fernando Ogura/AEN

O número de decisões judiciais contrarias ao modelo de gestão da Unioeste não param de crescer. Ontem (13) a Justiça do Paraná declarou nulos os contratos temporários firmados por uma técnica de enfermagem com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e determinou o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período trabalhado. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel, que considerou as contratações irregulares e em desacordo com a Constituição Federal. O caso pode gerar novas ações judiciais, de outros contratados, contra a Unioeste.

O caso

A autora da ação foi contratada por meio de Processos Seletivos Simplificados (PSS) para exercer a função de técnica em enfermagem na Unioeste. No entanto, os contratos foram sendo renovados ao longo dos anos, configurando, segundo a sentença, uma forma irregular de contratação para funções que deveriam ser preenchidas via concurso público.

Na petição inicial, a profissional alegou que a universidade vinha promovendo sucessivas renovações de contratos temporários, prática que, segundo a legislação vigente, fere o princípio constitucional do concurso público. Como consequência, solicitou a nulidade dos contratos e o pagamento do FGTS referente ao período trabalhado.

Decisão judicial

A sentença reconheceu a nulidade das contratações, baseando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz responsável pelo caso destacou que a administração pública não pode utilizar contratos temporários para suprir necessidades permanentes, sob pena de violar os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade.

Além disso, a decisão determinou que a Unioeste pague à autora os valores de FGTS correspondentes ao período laborado nos últimos cinco anos. A correção monetária será feita pela Taxa Referencial (TR), conforme estipulado pela jurisprudência do STJ.

O Estado do Paraná, que inicialmente figurava como réu no processo, foi excluído da ação por ilegitimidade passiva. A Justiça entendeu que a responsabilidade pelo pagamento do FGTS caberia exclusivamente à universidade, salvo em caso de exaustão de recursos da autarquia.

Embargos de declaração e rejeição

Após a sentença, a Unioeste apresentou embargos de declaração, alegando contradições na decisão, especialmente quanto à sua responsabilidade exclusiva e à validade dos contratos temporários. A defesa da universidade argumentou que os vínculos foram estabelecidos por meio de diferentes processos seletivos e não se tratavam de renovações sucessivas de um mesmo contrato.

Entretanto, o juiz rejeitou os embargos, sustentando que a sentença já havia abordado todos os pontos necessários e que não havia qualquer contradição ou omissão a ser sanada. O magistrado também destacou que os embargos não são um instrumento para rediscutir o mérito da decisão, e que eventuais recursos deveriam ser apresentados por outros meios processuais.

Impacto da decisão

O caso reforça a jurisprudência sobre a ilegalidade da contratação reiterada de profissionais temporários por órgãos públicos sem concurso. A decisão segue entendimento do STF, que já determinou em casos semelhantes que, quando a contratação for considerada nula, o trabalhador tem direito ao recebimento do FGTS.

A Unioeste ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter o entendimento da Justiça de primeiro grau. No entanto, com a rejeição dos embargos de declaração, a sentença permanece válida até eventual manifestação de instâncias superiores.

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