
Fim da ‘saidinha’ será decidido pelo STF: milhares de presos aguardam decisão
A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso acabou com......
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Por Silmara Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com nove votos favoráveis de um total de 11, que a Corte terá a responsabilidade de definir se os presos que já cumpriam pena quando o Congresso eliminou a “saidinha” temporária continuam tendo direito ao benefício. A decisão foi tomada com base em um recurso que chegou ao STF e que agora terá repercussão geral, ou seja, o resultado do processo será aplicado a todos os casos similares que tramitam em instâncias inferiores.
A maioria dos ministros também concordou em suspender todos os processos sobre o tema que estão em andamento na Justiça brasileira. A questão está sendo discutida também em pelo menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), embora esse tipo de ação não permita a interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei que encerrou as saídas temporárias foi sancionada pelo Congresso em maio do ano passado, defensores de milhares de presos têm recorrido ao Judiciário na tentativa de impedir que a proibição das saídas temporárias seja aplicada a seus clientes.
O principal argumento dessas defesas é que uma norma criminal não pode ter efeito sobre casos anteriores a sua vigência se isso prejudicar o preso. Essa garantia é assegurada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, que afirma que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
No entanto, o Ministério Público sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas apenas da execução da pena para criminosos já condenados. Por isso, a garantia constitucional não seria aplicável.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo e relator do caso, destacou que a “definição sobre a possibilidade de retroação da Lei nº 14.843/2024 para execução de pena por crimes anteriores à sua vigência tem relevante impacto social, já que pode atingir parte expressiva da população carcerária brasileira”.
Com informações da Agência Brasil.
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