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Médica e farmacêutico irão a julgamento por aplicação irregular de PMMA

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A argumentação da defesa sustentava que a denúncia seria inadequada e que não haveria elementos suficientes para manter as acusações.
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Reprodução

Por Redação CGN

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A 1ª Vara Criminal de Cascavel, no Paraná, manteve o andamento do processo penal contra Carolina Milanezi Bortolon Rosa e Tiago Tomaz da Rosa, acusados de estelionato e exercício ilegal da profissão. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná e tem como vítima Raquel Roseli Demichei Dornelles. O caso envolve a aplicação do polimetilmetacrilato (PMMA), substância regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso restrito por médicos qualificados e apenas em condições específicas.

Decisão Judicial e argumentos da defesa

A defesa dos réus apresentou resposta à acusação, questionando a legalidade da denúncia, especialmente em relação à acusada Carolina Milanezi Bortolon Rosa. No entanto, o juiz Marcelo Carneval rejeitou a preliminar defensiva, destacando que a denúncia atendeu aos requisitos legais e que as alegações da defesa devem ser discutidas no decorrer do processo.

O magistrado também reconheceu o direito de Raquel Roseli Demichei Dornelles atuar como assistente de acusação, conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal. Segundo a decisão, a defesa de Tiago Tomaz da Rosa optou por apresentar suas teses de mérito apenas em um momento posterior da ação.

A argumentação da defesa sustentava que a denúncia seria inadequada e que não haveria elementos suficientes para manter as acusações. No entanto, o juiz entendeu que a peça acusatória descreveu adequadamente os fatos e as circunstâncias dos supostos crimes. Além disso, destacou que a responsabilidade de Carolina Milanezi Bortolon Rosa será analisada posteriormente, com base nas provas a serem produzidas durante a fase de instrução.

Audiência de Instrução

O processo segue para instrução, com a realização de audiência de julgamento marcada para o dia 25 de novembro de 2025, às 9h, na 1ª Vara Criminal de Cascavel. O juiz determinou que, como regra geral, as audiências ocorrerão de forma presencial, salvo casos devidamente justificados que exijam a modalidade virtual ou semipresencial.

A decisão reforça que não há razões para absolvição sumária dos réus nesta fase do processo, permitindo que a análise dos fatos e das provas ocorra durante a instrução criminal.

Contexto do caso

A denúncia contra os réus está relacionada à aplicação de PMMA, substância amplamente utilizada em procedimentos estéticos, mas que exige restrições médicas rigorosas devido ao risco de complicações graves. A acusação alega que os réus teriam induzido a cliente ao erro, realizando o procedimento sem a devida qualificação e sem fornecer informações adequadas sobre os riscos envolvidos. Por outro lado, os réus apresentaram termos de consentimento assinados pela vítima, alegando que houve esclarecimento prévio.

O desfecho do caso dependerá da produção de provas e da audiência de instrução, momento em que serão ouvidas testemunhas e analisados documentos que possam esclarecer os fatos.

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