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Cela onde o crime foi cometido

Preso confessa assassinato em cela e denuncia omissão da penitenciária Estadual de Cascavel

Além da confissão, o acusado solicitou sua transferência para outra unidade prisional, alegando represálias por parte de outros internos e dos agentes penitenciários....

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Por Redação CGN

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Cela onde o crime foi cometido

Na manhã do dia 17 de setembro de 2024, o detento Lucas Cruz da Silva, de 37 anos, foi encontrado morto dentro de sua cela na Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho (PETBC). O caso teve novos desdobramentos com a confissão do crime por parte de outro detento. Durante interrogatório realizado no dia 12 de fevereiro de 2025, o acusado admitiu ter cometido o homicídio, alegando legítima defesa.

As investigações levaram à decisão judicial de pronunciar o acusado para ser julgado pelo Tribunal do Júri, conforme a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Cascavel. O réu, que já cumpria pena por outros crimes, foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da confissão, o acusado solicitou sua transferência para outra unidade prisional, alegando represálias por parte de outros internos e dos agentes penitenciários.

A rivalidade na cela e o alerta ignorado pela administração penitenciária

O depoimento do réu revelou que o convívio entre ele e Lucas Cruz da Silva era marcado por atritos constantes. Segundo o acusado, a vítima frequentemente o ameaçava, criando um ambiente de hostilidade na cela compartilhada. O réu se identifica como integrante de uma facção criminosa desde 2015.

A tensão entre os dois detentos se agravou nos dias que antecederam o assassinato. Em 15 de setembro de 2024, dois dias antes do crime, o réu redigiu um pedido de transferência e o entregou a outro interno para que fosse encaminhado à administração da penitenciária. No documento, ele relatava o risco iminente de conflito fatal dentro da cela e solicitava sua remoção imediata. No entanto, o alerta foi ignorado pelas autoridades carcerárias, que não tomaram nenhuma providência para evitar a tragédia.

O crime: luta corporal e assassinato com lâmina improvisada

No dia 17 de setembro de 2024, por volta das 9h45, o desentendimento entre os dois internos resultou em um confronto físico dentro da cela. O acusado declarou que, após ser agredido com um soco no rosto por Lucas Cruz da Silva, reagiu de forma violenta.

Ele disse de forma resumida: Eu voltei assim, comecei a chutar ele, chutar e socar. No chão, eu tinha mais vantagem. Peguei a lâmina nova, que era mais forte e afiada. Primeiro, passei no pescoço dele uma vez, e o sangue começou a jorrar. Depois, percebi que precisava finalizar, porque, se eu não matasse ele, ele me mataria. Aí eu terminei de degolar ele.

A arma utilizada no crime foi uma lâmina de barbear industrial, que o réu havia retirado de um aparelho descartável dias antes. Ele explicou que usava a lâmina para confeccionar artesanatos, mas no momento da briga, recorreu ao objeto como arma letal.

O relato do acusado ainda detalha a reação dos demais internos presentes na cela no momento do assassinato. Segundo ele, alguns presos tentaram intervir, mas recuaram ao ver a quantidade de sangue espalhada. Após cometer o homicídio, o réu acionou os agentes penitenciários, que, segundo ele, demoraram para atender ao chamado.

A sentença judicial proferida pelo juiz Marcelo Carneval, da 1ª Vara Criminal de Cascavel, determinou que o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de homicídio qualificado. O magistrado destacou que as provas colhidas nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade do crime e a existência de indícios robustos de autoria.

A decisão manteve as qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal, que indicam que o crime foi praticado:

  • Com emprego de meio cruel: A vítima foi degolada, sofrendo um esgorjamento que provocou intenso sofrimento.
  • Mediante recurso que dificultou a defesa da vítima: O réu imobilizou Lucas Cruz da Silva com uma “tereza” (corda improvisada feita com tecidos), facilitando o ataque fatal.

A defesa tentou argumentar que o réu agiu em legítima defesa, alegando que foi atacado pela vítima antes de reagir. No entanto, o juiz considerou que não há provas suficientes de que a vítima tenha representado uma ameaça imediata ao acusado no momento do crime, descartando assim a tese de absolvição sumária.

Além da pronúncia, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, justificando que não houve alteração no quadro fático que justificasse sua liberação.

Denúncias de maus-tratos e pedido de transferência

Durante o interrogatório, o acusado denunciou abusos e maus-tratos dentro da penitenciária, afirmando estar sofrendo represálias tanto de outros detentos quanto dos agentes penitenciários. Entre as denúncias feitas, ele relatou que:

  • Está há cinco meses isolado em uma galeria sem direito a banho de sol.
  • Tem sua alimentação sabotada, alegando que sua caneca de café foi preenchida com spray de pimenta pelos agentes.
  • Sofre ameaças constantes e teme ser morto caso permaneça na unidade.

Ele solicitou sua transferência para outra penitenciária ligada à facção criminosa da qual faz parte, mencionando a Curitiba, Londrina ou Foz do Iguaçu como opções seguras para sua realocação.

O juiz determinou que a solicitação fosse encaminhada à Vara de Execuções Penais, responsável por analisar a viabilidade da transferência. No entanto, até o momento, não há decisão oficial sobre o pedido.

Um sistema falho e violento

O caso evidencia a crescente violência dentro do sistema prisional brasileiro e as falhas na segurança das unidades. O fato de uma lâmina de barbear ter sido utilizada para cometer um homicídio levanta questionamentos sobre o controle de objetos cortantes dentro das celas.

Além disso, a omissão da administração penitenciária, que ignorou o alerta do réu sobre a possibilidade de um homicídio iminente, reforça as críticas sobre a precariedade do sistema carcerário. Se o pedido de transferência tivesse sido analisado antes, o crime poderia ter sido evitado.

Enquanto aguarda o julgamento, o acusado permanece detido na Penitenciária Estadual Thiago Borges de Carvalho, temendo por sua segurança e ameaçando cometer novos assassinatos caso sua situação não seja resolvida.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado não se manifestou oficialmente sobre as denúncias feitas pelo réu até o momento.

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