Mulher que atacou homem com garrafa quebrada em Cascavel responderá por tentativa de homicídio
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Por Redação CGN
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A Justiça do Paraná recebeu a denúncia contra a mulher acusada de tentativa de homicídio após atacar um homem com uma garrafa quebrada no pescoço em Cascavel. O caso, ocorrido no dia 23 de janeiro de 2025, resultou na prisão em flagrante da acusada pela Polícia Militar.
A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, que aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) com base no artigo 121, §2°, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A magistratura considerou haver provas suficientes para o prosseguimento da ação penal, rejeitando um pedido do Ministério Público para instauração de um incidente de insanidade mental.
§ 2º Se o homicídio é cometido:
- II – por motivo futil;
- IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Art. 14 – Diz-se o crime:
- II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Decisão do juiz
O juiz Marcelo Carneval determinou que a acusada seja citada para apresentar sua defesa no prazo de dez dias. Ele também manteve a prisão preventiva da acusada, argumentando que não houve mudança no quadro fático que justificasse sua soltura.
No despacho, o magistrado rejeitou parte da denúncia inicial, que incluía acusações de desacato, resistência e dano qualificado. Segundo a decisão, os insultos dirigidos aos policiais no momento da prisão foram proferidos em um estado de exaltação e não configuram crime de desacato. Além disso, a resistência à prisão foi considerada inofensiva, uma vez que a acusada estava sozinha e não representava risco real aos policiais.
Pedido de exame psiquiátrico negado
O Ministério Público solicitou que fosse instaurado um incidente de sanidade mental para avaliar se a acusada possuía distúrbios psiquiátricos que pudessem comprometer sua imputabilidade penal. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, destacando que não há provas concretas de que a ré possua transtornos mentais que a tornem inimputável. O despacho ressalta que o fato de a acusada estar sob efeito de álcool ou drogas no momento do crime não configura, por si só, uma condição para o afastamento de sua responsabilidade penal.
Próximos passos
A ré será citada para apresentar sua defesa e, caso não possua advogado, a Defensoria Pública será acionada. Além disso, a Justiça solicitou a verificação dos antecedentes criminais da mulher junto ao Sistema Oráculo e à Justiça Federal.
O caso segue agora para a fase processual, onde a acusada poderá contestar as provas e apresentar sua versão dos fatos. Caso condenada, ela poderá pegar uma pena de até 20 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado.