CGN - Últimas notícias de Cascavel, Paraná e Brasil
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Mulher que atacou homem com garrafa quebrada em Cascavel responderá por tentativa de homicídio

Publicado em

Relacionadas:

Imagem referente a Mulher que atacou homem com garrafa quebrada em Cascavel responderá por tentativa de homicídio
Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

Atualizado em

A Justiça do Paraná recebeu a denúncia contra a mulher acusada de tentativa de homicídio após atacar um homem com uma garrafa quebrada no pescoço em Cascavel. O caso, ocorrido no dia 23 de janeiro de 2025, resultou na prisão em flagrante da acusada pela Polícia Militar.

A decisão judicial foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Cascavel, que aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) com base no artigo 121, §2°, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. A magistratura considerou haver provas suficientes para o prosseguimento da ação penal, rejeitando um pedido do Ministério Público para instauração de um incidente de insanidade mental.

§ 2º Se o homicídio é cometido:

  • II – por motivo futil;
  • IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

Art. 14 – Diz-se o crime:

  • II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Decisão do juiz

O juiz Marcelo Carneval determinou que a acusada seja citada para apresentar sua defesa no prazo de dez dias. Ele também manteve a prisão preventiva da acusada, argumentando que não houve mudança no quadro fático que justificasse sua soltura.

No despacho, o magistrado rejeitou parte da denúncia inicial, que incluía acusações de desacato, resistência e dano qualificado. Segundo a decisão, os insultos dirigidos aos policiais no momento da prisão foram proferidos em um estado de exaltação e não configuram crime de desacato. Além disso, a resistência à prisão foi considerada inofensiva, uma vez que a acusada estava sozinha e não representava risco real aos policiais.

Pedido de exame psiquiátrico negado

O Ministério Público solicitou que fosse instaurado um incidente de sanidade mental para avaliar se a acusada possuía distúrbios psiquiátricos que pudessem comprometer sua imputabilidade penal. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, destacando que não há provas concretas de que a ré possua transtornos mentais que a tornem inimputável. O despacho ressalta que o fato de a acusada estar sob efeito de álcool ou drogas no momento do crime não configura, por si só, uma condição para o afastamento de sua responsabilidade penal.

Próximos passos

A ré será citada para apresentar sua defesa e, caso não possua advogado, a Defensoria Pública será acionada. Além disso, a Justiça solicitou a verificação dos antecedentes criminais da mulher junto ao Sistema Oráculo e à Justiça Federal.

O caso segue agora para a fase processual, onde a acusada poderá contestar as provas e apresentar sua versão dos fatos. Caso condenada, ela poderá pegar uma pena de até 20 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado.

Veja também

Notícias Mais Acessadas Agora

Notícias Mais Lidas