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Mulher detida por agressão violenta com garrafa permanecerá presa

Durante a audiência, o juiz mencionou que a acusada tinha outras passagens pela polícia, mas não especificou quais. O promotor Alex Fadel do Ministério Público se...

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Por Silmara Santos

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A mulher que foi presa em flagrante na Avenida Toledo, região central de Cascavel, após agredir um homem com uma garrafa na última quinta-feira (23) passou pela audiência de custódia que ocorreu no dia seguinte, 24 de janeiro, às 15h30. Na audiência, o juiz Marcelo Carneval detalhou a prisão da ré e solicitou algumas informações, como seu endereço e quem morava com ela antes da detenção.

Durante a audiência, o juiz mencionou que a acusada tinha outras passagens pela polícia, mas não especificou quais. O promotor Alex Fadel do Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela conversão deste em prisão preventiva, devido à gravidade do caso. Ele também solicitou que a acusada fosse encaminhada a um hospital para verificar sua condição de saúde.

“O Ministério Público se manifesta pela homologação do flagrante, preenchida dos requisitos legais e pela conversão desse flagrante em preventiva diante da gravidade concreta do fato narrado no momento número um, durante a ocorrência, dando conta que a flagranteada teria praticado atos extremamente violentos contra a vítima” disse o promotor.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná, representando a acusada, solicitou inicialmente o relaxamento da prisão, alegando agressão por parte dos policiais. Caso isso não fosse aceito, a defensoria pediu a liberdade provisória, com base no fato de que a ré tinha endereço fixo, trabalho com carteira assinada e não possuía antecedentes criminais. Também foi solicitado um exame médico, uma vez que a acusada relatou sentir dor durante a audiência.

“A Defensoria Pública do Estado do Paraná, na defesa da senhora, que refere, inicialmente, o relaxamento da prisão, visto que ela relatou a situação de agressão por parte dos policiais e a doutrina, a lei, bem como a Constituição, aponta que nessa situação seria caso de relaxamento da prisão pela ilegalidade do ato. Portanto, fundamentado no artigo 310, inciso 1, do Código de Processo Penal e no artigo 5º, inciso 65, da Constituição. De forma subsidiária, caso assim não entenda a vossa excelência, defensoria requer a liberdade provisória, tendo em vista que a ré tem endereço fixo, tem trabalho com carteira assinada, ela é primária e, desta forma, requer, com base no artigo 310, inciso 3, e artigo 5, inciso 66, a liberdade provisória. Por fim, que seja oficiado para fins de realização do tratamento médico aí, da consulta médica necessária, o exame médico até de corpo de delito, em razão do que ela está de estar sentindo e vários momentos dessa audiência de custódia, ela se colocou numa situação de dor e também eu fiz a preparação da atuação policial, nesse caso, que fez o atendimento dela, que fez a abordagem” disse a defensora pública.

No entanto, o juiz decidiu não relaxar a prisão, alegando que não havia indícios de abuso policial. Ele também concordou com o Ministério Público sobre a necessidade de prisão preventiva, devido à gravidade do crime e ao risco de reiteração. A acusada foi então encaminhada para atendimento médico e avaliação pelo Instituto Médico Legal.

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