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Imagem referente a Cascavel e Toledo estão incluídas em “quarentena rigorosa” determinada pelo Governo do Paraná

Cascavel e Toledo estão incluídas em “quarentena rigorosa” determinada pelo Governo do Paraná

Segundo o governo o fechamento de atividades não essenciais valem a partir de amanhã, por 14 dias......

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Cascavel e Toledo estão incluídas em “quarentena rigorosa” determinada pelo Governo do Paraná

O governo do Paraná decidiu implantar quarentena rigorosa em regiões do Paraná onde a contaminação por Covid-19 está maior. A decisão inclui a 10ª e a 20ª Regional de Saúde, dos municípios de Cascavel e Toledo.

As restrições também valem para os municípios das regionais de Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Foz do Iguaçu, Curitiba e região metropolitana.

Nas cidades destas regiões – que somam 134 municípios – haverá restrição ao comércio. Segundo o governo o fechamento de atividades todas as atividades não-essenciais vale a partir de amanhã, por 14 dias.

>>> Clique aqui para ver os detalhes do decreto <<<

São consideradas atividades essenciais, que podem seguir funcionando:

  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal; (Redação dada pelo Decreto 4388 de 30/03/2020)
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral.
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; (Incluído pelo Decreto 4318 de 22/03/2020)
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (Incluído pelo Decreto 4318 de 22/03/2020)
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
    Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
  • Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia

As demais atividades, não detalhadas acima, devem ser paralisadas por 14 dias. Os detalhes ainda devem ser divulgados.

O governo fez um apelo, pedindo a adesão dos prefeitos às determinações.

Segundo o governo, sete das 22 regionais de saúde estão concentrando 75% dos casos. Desde o início da pandemia até ontem (29) o Paraná já havia registrado 600 mortes pela doença e mais de 21.089 casos confirmados. Hoje foram 1.536 novos casos, com 36 mortes, o maior número já registrado em apenas um dia.

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