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Imagem referente a Berkley Seguros nega cobertura para danos causados por obra da Wust & Casarotto
Foto dos danos causados no veículo

Berkley Seguros nega cobertura para danos causados por obra da Wust & Casarotto

Em março de 2024, um empresário processou a construtora Wust, Casarotto & Cia Ltda após objetos caírem de uma obra e danificarem o teto solar de seu Range Rover Velar. Agora, a seguradora contesta a indenização de R$ 28 mil, alegando exclusão de cobertura....

Publicado em

Por Redação CGN

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Imagem referente a Berkley Seguros nega cobertura para danos causados por obra da Wust & Casarotto
Foto dos danos causados no veículo

O processo movido por um empresário contra a construtora Wust, Casarotto & Cia Ltda ganhou um novo capítulo na última semana. A seguradora Berkley International do Brasil Seguros S/A, envolvida no caso, apresentou contestação em 31 de janeiro de 2025, argumentando que os danos sofridos pelo veículo Range Rover Velar do autor não estariam cobertos pela apólice vigente.

A ação foi movida após objetos caírem de uma construção e atingirem um carro, quebrando o teto solar. O proprietário do veículo, que também atua no setor da construção civil, alega que essa não foi a primeira vez que veículos na região foram afetados pela obra do Edifício Soleil Residence, administrada pela Wust, Casarotto & Cia Ltda. A indenização pleiteada é de R$ 28.289,73, referente ao conserto do veículo.

A defesa sustenta que a própria construtora não implementou todas as medidas de segurança exigidas pela NR 18, onde é obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais, o que pode ter contribuído para o acidente. Além disso, alegam que não há provas contundentes de que o objeto que danificou o carro tenha realmente caído do edifício em construção.

Outro ponto central da contestação foi a negativa da denunciação à lide, ou seja, a seguradora não aceita ser responsabilizada no processo, pois a apólice contratada prevê riscos predeterminados e exclui indenizações para reparos de bens de terceiros. Ainda que houvesse condenação, a defesa da seguradora destaca que há franquia obrigatória de 20% do prejuízo indenizável, equivalente a R$ 20.000,00 por terceiro reclamante, o que reduziria significativamente a indenização a ser paga.

A seguradora também questiona as notas fiscais apresentadas pelo empresário, argumentando que elas foram emitidas unilateralmente e que não foram apresentados outros orçamentos para verificar se os valores cobrados eram os mais baixos possíveis. A contestação ainda pede a improcedência do pedido de inversão do ônus da prova, alegando que não há relação de consumo entre as partes, o que afastaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso.

O processo segue em andamento na 3ª Vara Cível de Cascavel (PR), e o desdobramento agora dependerá do posicionamento da Justiça quanto à contestação apresentada pela seguradora e às provas que serão analisadas no decorrer do processo.

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