CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Empresário processa construtora por danos em Range Rover Velar devido a queda de objetos
Foto dos danos causados no veículo

Empresário processa construtora por danos em Range Rover Velar devido a queda de objetos

Segundo o processo, a obra do Edifício Soleil Residence tem sido objeto de reclamações constantes por parte da comunidade de Cascavel devido à falha em prevenir a queda de objetos na via pública....

Publicado em

Por Redação CGN

Publicidade
Imagem referente a Empresário processa construtora por danos em Range Rover Velar devido a queda de objetos
Foto dos danos causados no veículo

O proprietário de uma empresa localizada ao lado do canteiro de obras do Edifício Soleil Residence, empreendimento da construtora Wust, Casarotto & CIA LTDA, ingressou com uma ação de reparação de danos na justiça local. O litígio, ainda em fase inicial, destaca-se por um incidente específico onde uma pedra, proveniente da construção, danificou gravemente o veículo do autor da ação, um Range Rover Velar, ao atingir e quebrar o teto solar do automóvel.

Segundo o processo, a obra do Edifício Soleil Residence tem sido objeto de reclamações constantes por parte da comunidade de Cascavel devido à falha em prevenir a queda de objetos na via pública. Esta não é a primeira vez que a construtora se vê obrigada a arcar com despesas decorrentes de tais incidentes, tendo anteriormente compensado trabalhadores pela limpeza de veículos afetados. Contudo, no caso em questão, os danos ao veículo do empresário ultrapassaram a mera sujeira, resultando em um prejuízo financeiro significativo.

O autor da ação busca compensação pelos danos materiais sofridos, totalizando um valor de R$ 26.245,83 pela substituição da peça danificada e R$ 2.034,90 pelos serviços de reparo. A alegação central é a de que a construtora não tomou as devidas providências, mesmo após ser notificada extrajudicialmente, para reparar os danos causados.

Visão interna do veículo Range Rover Velar com o teto solar danificado.

A justiça local agendou uma audiência de conciliação na tentativa de resolver a disputa amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo, espera-se que a construtora apresente sua defesa. O empresário, por sua vez, pede que, além da indenização pelos prejuízos materiais, a construtora seja condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com a devida correção monetária.

Presunção de inocência

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, a construtora não é considerada culpada das acusações levantadas pela parte acusadora. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de se defender e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, a Wust, Casarotto & CIA terá a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

CGN segue acompanhando o caso.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais